TRT1 - 0100139-57.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA OLIVEIRA em 01/09/2025
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29/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457eb7b proferido nos autos.
Vistos, etc.
A ré FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA alega nulidade por ausência de citação válida, pelas razões de id: 46db597. A ré possui cadastro no domicílio eletrônico e sua citação foi realizada por este meio, conforme id b295465. Por ausência de confirmação da ré ou de apresentação de justificativa via domicílio eletrônico, no prazo legal, nos termos do Ato Conjunto 8/2024 deste E.TRT1, procedeu-se à expedição de mandado de citação da ré no endereço indicado na inicial (Rua Ernesto Pinheiro, 21, lote 01 PAL 23360 QuadraA, Recreio dos Bandeirantes, RJ - CEP: 22790-660) - id: 3ce0143, que foi devolvido pelo Oficial de Justiça com certidão negativa - 6d599e5.
Em razão da devolução negativa do mandado, este Juízo procedeu a consulta junto a Receita Federal -id:c869a99- obtendo os dados do sócio administrador da ré.
Foi expedido carta precatória de citação da ré FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA na pessoa de seu sócio JOSE BENONES GOMES, no endereço cadastrado junto a Receita Federal (Rua Alecrim, 31, Alto da Balanca, Fortaleza, CE - CEP: 60851-730) - id: 5e3577e - devolvida negativa conforme certidão de id 5e3577e.
Desta forma, infrutíferas todas as formas de citação acima mencionadas, nos endereços cadastrados pela ré e por seu sócio junto à Receita Federal, constatou-se que a ré encontrava-se em local incerto e não sabido e procedeu-se à citação por edital - id: f9d8c57 - na forma do artigo 256 do CPC, não havendo que se falar em nulidade, eis que o direito de defesa foi integralmente preservado e a citação atingiu seu fim, eis que a ré veio aos autos.
Destaque-se que, nos termos do artigo 795 do CPC, a nulidade deve ser arguida à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
A ré se habilitou aos autos após a citação por edital, em 12/08/25, e, somente em 18/08/25 arguiu a nulidade, estando preclusa sua manifestação.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o decurso do prazo recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI -
27/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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27/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
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27/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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19/08/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 248f71a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCIO DA SILVA OLIVEIRA em face de FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: intervalo intrajornada (45 minutos); Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 190,55 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$9.527,31, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA OLIVEIRA -
18/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
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18/08/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,55
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18/08/2025 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
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18/08/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
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12/08/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 18:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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07/08/2025 12:42
Audiência una realizada (07/08/2025 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100139-57.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) MARIA GABRIELA NUTI da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "1. 57VTRJ": 07/08/2025 11:20, na sala de audiência da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Cabe às partes informarem ou intimarem suas testemunhas, nos termos do art. 455 e seus parágrafos do CPC c/c art. 769 da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Observe(m) o(s) i. patrono(s) da(s) ré(s) constituído(s) de que é de sua inteira responsabilidade o cadastramento no PJe e habilitação nos presentes autos (arts. 2º e 5º da lei nº 11.419/06 e art. 3º, §2º e o 5º e parágrafos da Resolução CSJT nº 185/2017), sobretudo, para aqueles que desejam receber as notificações dos atos processuais (art. 5º, §10º da Resolução CSJT nº 185/2017).
Deve-se observar esse procedimento inclusive para os processos que tramitam em segredo de justiça. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Devolução CP Documento Diverso 25071510485070600000233915401 email do juízo deprecado Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25061810041964300000231423377 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25061710095839600000231264217 aviso de distribuição cp Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25061710054606000000231263545 remessa malote digital - CP para distribuição Documento Diverso 25061709225956600000231254341 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25061216534499800000230888588 Intimação Intimação 25061216584127600000230889524 Intimação Intimação 25061216574690200000230889368 Intimação Intimação 25061216564779900000230889166 Intimação Intimação 25061216553318100000230888901 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061205372910600000230798971 Intimação Intimação 25061121143313800000230790248 ALTERAÇÃO PAUTA PRESENCIAL Despacho 25061117045180900000230768878 Despacho Despacho 25041312322105900000225723748 Endereço Sócio INFOJUD Certidão 25041312323531300000225723750 PESQUISAEMPRESA Documento Diverso 25041013565599900000225538332 PESQUISASOCIO Documento Diverso 25041013565586700000225538331 Manifestação Manifestação 25041013561919700000225538201 Intimação Intimação 25040810242406700000225252921 Despacho Despacho 25040718521569400000225210761 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032619070833100000224129911 Mandado de Citação Mandado de Citação 25031015183879500000222519010 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031013110285900000222494031 Intimação Notificação 25021915182826600000221227575 Intimação Notificação 25021915182807100000221227574 Certidão de Distribuição Certidão 25021315565682400000220702947 provadodesconto Documento Diverso 25021315555593400000220702733 fotografia Fotografia 25021315555540700000220702729 extrato_REBOQUE_CAR_TRANSP_E_LOGISTICA_EIRELI Extrato de FGTS 25021315555457900000220702723 id_marcio Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25021315555404400000220702720 CTPSDigital_07271040714_30-01-2025 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021315555340000000220702717 hipo_marcio Declaração de Hipossuficiência 25021315555293500000220702714 proc_marcio Procuração 25021315555264400000220702713 Petição Inicial Petição Inicial 25021315544781600000220702562 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,15 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FABRICIO MENEZES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI -
15/07/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI N/P JOSE BENONES GOMES em 01/07/2025
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17/06/2025 10:11
Audiência una designada (07/08/2025 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 10:11
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2025 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 15:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI N/P JOSE BENONES GOMES
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12/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI N/P JOSE BENONES GOMES
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12/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI N/P JOSE BENONES GOMES
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12/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI N/P JOSE BENONES GOMES
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12/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI N/P JOSE BENONES GOMES
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12/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3012e94 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA OLIVEIRA -
11/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
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11/06/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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10/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc3b60 proferido nos autos.
Vistos, etc. Dê-se ciência a parte autora da certidão negativa, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA OLIVEIRA -
08/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
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08/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/03/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 15:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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10/03/2025 13:14
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100139-57.2025.5.01.0057 : MARCIO DA SILVA OLIVEIRA : FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI DESTINATÁRIO(S): MARCIO DA SILVA OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/03/2025 11:30 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021315544781600000220702562?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA OLIVEIRA -
19/02/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
-
19/02/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) FUNDOREBOQUE CAR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
19/02/2025 15:17
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 15:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100139-57.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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