TRT1 - 0100701-18.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:09 Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:09 Decorrido o prazo de LEONARDO SOUZA DOS SANTOS em 08/09/2025 
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                                            26/08/2025 12:12 Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 12:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 12:12 Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 12:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c5a35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
 
 Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
 
 Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
 
 Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Após, arquive-se definitivamente.
 
 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
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                                            25/08/2025 13:35 Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. 
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                                            25/08/2025 13:35 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DOS SANTOS 
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                                            25/08/2025 13:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação 
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                                            22/08/2025 11:46 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO 
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                                            22/08/2025 00:09 Decorrido o prazo de LEONARDO SOUZA DOS SANTOS em 21/08/2025 
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                                            04/08/2025 16:48 Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO SOUZA DOS SANTOS 
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                                            31/07/2025 11:14 Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 462,08) 
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                                            31/07/2025 11:14 Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 112,33) 
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                                            31/07/2025 11:14 Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 671,34) 
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                                            31/07/2025 11:14 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.483,13) 
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                                            18/07/2025 00:12 Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 17/07/2025 
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                                            10/07/2025 15:12 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/07/2025 09:08 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 09:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 09:08 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 09:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80582b7 proferido nos autos.
 
 Convolo em penhora o depósito recursal.
 
 Intimem-se.
 
 Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
 
 Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
 
 Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
 
 Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
 
 GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
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                                            08/07/2025 16:53 Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. 
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                                            08/07/2025 16:53 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DOS SANTOS 
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                                            08/07/2025 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 16:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO 
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                                            08/07/2025 16:16 Iniciada a liquidação 
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                                            08/07/2025 16:16 Transitado em julgado em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 20:20 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            18/02/2025 12:20 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            14/02/2025 16:08 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            03/02/2025 04:23 Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 04:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025 
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                                            31/01/2025 14:53 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DOS SANTOS 
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                                            31/01/2025 14:52 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. sem efeito suspensivo 
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                                            31/01/2025 12:30 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO 
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                                            30/01/2025 06:03 Decorrido o prazo de LEONARDO SOUZA DOS SANTOS em 28/01/2025 
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                                            18/12/2024 14:51 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            09/12/2024 02:51 Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 02:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 02:51 Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 02:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 10:45 Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. 
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                                            06/12/2024 10:45 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DOS SANTOS 
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                                            06/12/2024 10:44 Não acolhidos os Embargos de Declaração de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. 
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                                            04/12/2024 13:28 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO 
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                                            03/12/2024 00:05 Decorrido o prazo de LEONARDO SOUZA DOS SANTOS em 02/12/2024 
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                                            27/11/2024 19:43 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            22/11/2024 00:08 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            18/11/2024 02:49 Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 02:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 02:49 Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 02:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024 
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                                            14/11/2024 18:23 Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. 
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                                            14/11/2024 18:23 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DOS SANTOS 
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                                            14/11/2024 18:22 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,33 
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                                            14/11/2024 18:22 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO SOUZA DOS SANTOS 
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                                            14/11/2024 18:22 Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SOUZA DOS SANTOS 
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                                            30/10/2024 08:17 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO 
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                                            29/10/2024 15:40 Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            24/10/2024 23:13 Juntada a petição de Contestação 
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                                            06/08/2024 00:06 Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 05/08/2024 
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                                            06/08/2024 00:06 Decorrido o prazo de LEONARDO SOUZA DOS SANTOS em 05/08/2024 
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                                            10/07/2024 15:38 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            06/07/2024 02:31 Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024 
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                                            06/07/2024 02:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 11:29 Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. 
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                                            05/07/2024 11:29 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DOS SANTOS 
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                                            05/07/2024 11:27 Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            04/07/2024 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 13:58 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO 
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                                            02/07/2024 14:33 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC) 
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                                            02/07/2024 14:16 Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO 
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                                            02/07/2024 10:29 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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