TRT1 - 0100108-95.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 08:50
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
23/06/2025 08:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.164,45)
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/06/2025
-
05/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
04/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
04/06/2025 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GENI PEREIRA COUTINHO sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 22:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/06/2025 19:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
03/06/2025 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
22/05/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GENI PEREIRA COUTINHO em 19/05/2025
-
19/05/2025 22:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf36c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GENI PEREIRA COUTINHO em face de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA – EPP, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Extinguir o processo sem resolução do mérito com relação à pretensão de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho da parte autora, nos termos do art. 485, IV do NCPC c/c 769 da CLT; No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente procedentes, sendo as rés solidariamente responsáveis, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre a autora e a 1ª reclamada no período de 10/03/2010 a 06/06/2010;Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05/02/2025, e deferir as seguintes verbas rescisórias: Aviso prévio conforme requerido;Saldo de salário de fevereiro/2025, 05 dias;13º salário proporcional de 2025 (02/12 avos), conforme requerido;Férias vencidas + 1/3 (2023/2024);Férias proporcionais + 1/3 (10/12 avos), conforme requerido;FGTS em relação às verbas ora deferidas, assim com em relação às competências não depositadas de acordo com o extrato id.502a27a, observada a prescrição declarada;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS; Declarar a natureza salarial do bônus pago semanalmente no valor de R$ 100,00, e deferir a repercussão deste junto às demais parcelas salariais, conforme fundamentação;Diferença de vale-transporte, conforme fundamentação;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Determino que a 1ª reclamada promova a retificação em relação à data de admissão contida na CTPS da reclamante, para constar esta em 10/03/2010, devendo a Secretaria designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.
Fica desde já autorizado que a própria Secretaria pratique o ato na hipótese de recusa, com fundamento no art. 39, §1º, CLT.
As rés deverão realizar a baixa na CTPS da parte autora com a data indicada na petição inicial (20/03/2025), bem como entregar à reclamante as guias para o saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão Na hipótese de recusa, fica desde já autorizada a expedição de alvará e ofício pela Secretaria da Vara, com as mesmas finalidades, assim como a realização da baixa na CTPS, com fundamento no art. 39, §1º, CLT.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado das reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 2164,45, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 86.577,96, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 432,89, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENI PEREIRA COUTINHO -
05/05/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
05/05/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/05/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
05/05/2025 21:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.164,45
-
05/05/2025 21:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENI PEREIRA COUTINHO
-
05/05/2025 21:29
Concedida a gratuidade da justiça a GENI PEREIRA COUTINHO
-
29/04/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/04/2025 13:34
Audiência una realizada (28/04/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/04/2025 00:12
Juntada a petição de Contestação
-
27/04/2025 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2025 00:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de GENI PEREIRA COUTINHO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GENI PEREIRA COUTINHO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GENI PEREIRA COUTINHO em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de GENI PEREIRA COUTINHO em 19/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100108-95.2025.5.01.0264 : GENI PEREIRA COUTINHO : BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/04/2025 10:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
11/03/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
11/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
11/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
11/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
11/03/2025 09:03
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO
-
11/03/2025 09:03
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
10/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:30
Audiência una designada (28/04/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/03/2025 12:29
Audiência una cancelada (01/04/2025 10:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GENI PEREIRA COUTINHO em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GENI PEREIRA COUTINHO em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de GENI PEREIRA COUTINHO em 27/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100108-95.2025.5.01.0264 : GENI PEREIRA COUTINHO : BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GENI PEREIRA COUTINHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 01/04/2025 10:50 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GENI PEREIRA COUTINHO -
19/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
19/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
19/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
18/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:56
Audiência una designada (01/04/2025 10:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/02/2025 09:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4df6035) para Emenda à Inicial
-
18/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100108-95.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GENI PEREIRA COUTINHO
-
14/02/2025 14:40
Proferida decisão
-
13/02/2025 23:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101286-09.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 15:21
Processo nº 0100112-35.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anselmo Torres de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 20:30
Processo nº 0100302-33.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Murno de Souza Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 19:27
Processo nº 0100302-33.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Murno de Souza Cavalcante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 11:00
Processo nº 0100024-67.2019.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2019 11:54