TRT1 - 0100187-37.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 17/09/2025
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09/09/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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08/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/09/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 01/09/2025
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20/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100187-37.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA RECLAMADO: TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA DESTINATÁRIO(S): TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamante, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA -
18/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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08/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA em 06/08/2025
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24/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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23/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/07/2025 10:46
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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15/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/07/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 09:57
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA em 14/07/2025
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01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d491f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ingressada por M.
DA S.
DE S.
B. contra T.
G.
I.
LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: - Diferença entre o piso legal proporcional de R$ 1.813,63 e a remuneração global mensal auferida por todo o contrato de trabalho, com repercussão nas verbas contratuais e rescisórias; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à reclamante.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00.
Valor da condenação de R$ 5.000,00.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA -
30/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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30/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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30/06/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/06/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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02/06/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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02/06/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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03/04/2025 12:44
Audiência de instrução designada (02/06/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 14:17
Audiência inicial realizada (02/04/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA em 28/03/2025
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11/03/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 07/03/2025
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06/03/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100187-37.2025.5.01.0244 : MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA : TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 02/04/2025 09:30 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA -
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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20/02/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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20/02/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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20/02/2025 10:08
Audiência inicial designada (02/04/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100187-37.2025.5.01.0244 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/02/2025 12:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/02/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/02/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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