TRT1 - 0004100-96.2000.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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25/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2025 10:10
Recebidos os autos para diligência
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01/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO JORGE ALMEIDA OLIVEIRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de NADIR AFONSO BAUM em 23/06/2025
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA em 23/06/2025
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09/06/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JORGE ALMEIDA OLIVEIRA
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) NADIR AFONSO BAUM
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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05/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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05/06/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ISIDIO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ISIDIO DE ALMEIDA
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28/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/04/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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30/03/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/03/2025 16:45
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO JORGE ALMEIDA OLIVEIRA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de NADIR AFONSO BAUM em 10/03/2025
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA em 10/03/2025
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10/03/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 07/03/2025
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07/03/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0004100-96.2000.5.01.0243 : JOSE ISIDIO DE ALMEIDA : CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME E OUTROS (3) A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS MANOEL VIEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sentença de extinção - id a94f65c. Prazo de 08 dias. "...
Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde o término da suspensão de um ano previsto no artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, permanecendo inerte a parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MANOEL VIEIRA -
18/02/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JORGE ALMEIDA OLIVEIRA
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18/02/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) NADIR AFONSO BAUM
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18/02/2025 13:14
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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18/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ISIDIO DE ALMEIDA
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ISIDIO DE ALMEIDA
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17/02/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/02/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/02/2025 12:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2000
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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