TRT1 - 0100754-53.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 26/08/2025
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21/08/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 20:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100754-53.2023.5.01.0207 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CLEITON DE JESUS XAVIER RECORRIDO: ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: CLEITON DE JESUS XAVIER INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda a devolver os valores descontados a maior a título de contribuição assistencial/associativa, tomando por parâmetro o definido nas cláusulas 61ª das CCTs juntadas nos autos; e para condená-las ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, na fase pré-judicial deverá haver a incidência do IPCA-E , além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas m R$ 40,00 (quarenta reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.000,00 (mil reais), pelas rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON DE JESUS XAVIER -
08/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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08/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE JESUS XAVIER
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30/07/2025 13:57
Conhecido o recurso de CLEITON DE JESUS XAVIER - CPF: *03.***.*04-42 e provido em parte
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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25/06/2025 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/06/2025 14:18
Retirado de pauta o processo
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:08
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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26/05/2025 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100754-53.2023.5.01.0207 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800301032600000115914909?instancia=2 -
17/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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