TRT1 - 0101353-26.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:10
Encerrada a conclusão
-
24/09/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/09/2025 17:10
Iniciada a execução
-
24/09/2025 17:10
Encerrada a conclusão
-
23/09/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 19/09/2025
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28/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101353-26.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 5902e40 proferida nos autos.Vistos,Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 4029adc realizados pela Contadoria do juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 4029adc, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI -
27/08/2025 16:21
Expedido(a) edital a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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21/08/2025 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5902e40 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 4029adc realizados pela Contadoria do juízo.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 4029adc, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA -
18/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA
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18/08/2025 21:56
Homologada a liquidação
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13/08/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 12/08/2025
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA em 12/08/2025
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30/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:03
Expedido(a) edital a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
28/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA
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03/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/06/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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07/06/2025 13:24
Transitado em julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 05/06/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101353-26.2024.5.01.0055 : DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA : NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b7ad6e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:DISPOSITIVOPosto isso, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA para condenar a reclamada NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.Restam deferidos:a) salário do mês de setembro de 2024;b) aviso prévio de 30 dias proporcionais ao tempo de serviço;c) 13º salário proporcional de 11/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio);d) férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais de 3/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio).e) FGTS (8%) de todo o período contratual acrescido da indenização de 40%;f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT no valor de R$ 1.421,68;g) acréscimo de 50% do artº 467 da CLT;h) indenização equivalente a 4 cotas do seguro desemprego;i) intervalo intrajornada;j) honorários sucumbenciais.Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.Custas de R$800,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$40.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário.Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.INTIMEM-SE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI -
22/05/2025 14:06
Expedido(a) edital a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA
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11/05/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/05/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA
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11/05/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA
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15/03/2025 20:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/03/2025 09:56
Audiência una realizada (11/03/2025 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101353-26.2024.5.01.0055 : DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA : NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(s) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 11/03/2025 09:10 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24110511061761000000214492866?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI -
20/02/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
20/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DAUMAS NASCIMENTO
-
17/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/02/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 12:42
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) DANDARA OLIVIA SABINO DE OLIVEIRA SOUZA
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07/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
05/11/2024 11:09
Audiência una designada (11/03/2025 09:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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