TRT1 - 0100176-27.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 15/09/2025
-
02/09/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de TOP MIX ATACAREJO EIRELI em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 22/08/2025
-
18/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b5e2f proferido nos autos.
Ficam as partes cientes do REAGENDAMENTO da perícia, conforme petição do perito #id:23dd6db.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia.
MARICA/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA - TOP MIX ATACAREJO EIRELI -
14/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
14/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP MIX ATACAREJO EIRELI
-
14/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
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14/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
14/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/08/2025 15:38
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 31/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de TOP MIX ATACAREJO EIRELI em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TOP MIX ATACAREJO EIRELI em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 16/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 15/07/2025
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15/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b575cd proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da designação da perícia, conforme petição do perito.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA -
14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP MIX ATACAREJO EIRELI
-
14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
-
14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
14/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066a784 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no #id:1769bf3.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA -
07/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
07/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP MIX ATACAREJO EIRELI
-
07/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
-
07/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
07/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TOP MIX ATACAREJO EIRELI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 03/07/2025
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 02/07/2025
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02/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3b387 proferido nos autos.
A estimativa dos honorários no valor de R$ 3.200,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias. MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA -
24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP MIX ATACAREJO EIRELI
-
24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
-
24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
24/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/06/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
09/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de TOP MIX ATACAREJO EIRELI em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 05/06/2025
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05/06/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/06/2025 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5baf proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito José Alencar Martins Magalhães Junior CPF: *31.***.*50-98, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA - TOP MIX ATACAREJO EIRELI -
27/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP MIX ATACAREJO EIRELI
-
27/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
-
27/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
27/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/05/2025 20:52
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 19:57
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP MIX ATACAREJO EIRELI em 21/05/2025
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 14/05/2025
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14/05/2025 22:50
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 21:30
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2025 08:32
Expedido(a) mandado a(o) TOP MIX ATACAREJO EIRELI
-
12/04/2025 08:32
Expedido(a) mandado a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
-
02/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TOP MIX ATACAREJO EIRELI em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA em 27/03/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 20/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100176-27.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
12/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP MIX ATACAREJO EIRELI
-
12/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPER SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO LTDA
-
12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a4e58 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA -
10/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
10/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/02/2025 11:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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