TRT1 - 0100321-24.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA
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07/06/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID DOS SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 19:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA em 05/06/2025
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04/06/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100321-24.2024.5.01.0204 : DAVID DOS SANTOS DA SILVA : INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S):INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1c64deb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por DAVID DOS SANTOS DA SILVA, em face de INTEX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Pela inconteste litigância de má-fé, condeno o reclamante a pagar multa de 10% sobre o valor da causa, no montante de R$ 1.760,10.
Custas de R$ 352,02, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA -
22/05/2025 10:00
Expedido(a) edital a(o) INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS DA SILVA
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21/05/2025 16:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,02
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21/05/2025 16:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID DOS SANTOS DA SILVA
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21/05/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DAVID DOS SANTOS DA SILVA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d086de5 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifesta divergência entre a assinatura do representante da reclamada constante do TRCT, juntado aos autos com a petição inicial, e aquelas dos atos constitutivos ora juntados aos autos pelo Juízo, à luz do princípio da vedação da decisão surpresa, dê-se vista ao autor pelo prazo de cinco dias, para prestar os esclarecimentos que entender devidos.
Após, tornem conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DOS SANTOS DA SILVA -
08/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS DA SILVA
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08/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/05/2025 17:05
Convertido o julgamento em diligência
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09/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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09/04/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100321-24.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: DAVID DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 09/04/2025 09:00h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24031312372377800000195713484) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA -
11/02/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA
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10/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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09/02/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de DAVID DOS SANTOS DA SILVA em 29/01/2025
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12/01/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA
-
13/12/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA
-
13/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS DA SILVA
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13/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/12/2024 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA em 03/04/2024
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26/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de DAVID DOS SANTOS DA SILVA em 25/03/2024
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17/03/2024 18:24
Expedido(a) notificação a(o) INTEX COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA
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16/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS DA SILVA
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14/03/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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