TRT1 - 0101250-94.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 12/05/2025
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 12/05/2025
-
07/05/2025 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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25/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7b5de proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário DO AUTOR, conforme ID 6ae2893, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 03390cd, constando a concessão de gratuidade de Justiça nos autos em ID 2d336e1.
Recurso Ordinário interposto pelo segundo Réu Município de Duque de Caxias de ID 030b38d, no prazo legal.
Subscritor com poderes (mandato ex lege) Custas: Isenta, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito Recursal: Garantia do Juízo desnecessária, ante o recorrente ser Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DOS SANTOS -
24/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS
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24/04/2025 21:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 21:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 27/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/03/2025
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21/03/2025 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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13/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66d6d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, para ACOLHÊ-LOS EM PARTE, passando a fundamentação supra a integrar o presente decisum, bem como a fazer parte integral da sentença, para todos os fins e efeitos legais.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DOS SANTOS -
10/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS
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10/03/2025 14:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IGOR DOS SANTOS
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07/03/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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27/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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20/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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20/02/2025 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d336e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, o ente público reclamado ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 100.000,00 no importe de R$ 2.000,00, a cargo exclusivo da 1ª reclamada.
Dispensado o ente público de custas processuais, conforme art. 790-A, I, da CLT.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DOS SANTOS -
11/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS
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11/02/2025 23:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/02/2025 23:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR DOS SANTOS
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11/02/2025 23:24
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR DOS SANTOS
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12/12/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/12/2024 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS em 25/09/2024
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16/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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16/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 02:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/09/2024
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS
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13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS em 29/08/2024
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
20/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
20/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS
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20/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/08/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 30/04/2024
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01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 30/04/2024
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01/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2024
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23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/04/2024
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS em 19/04/2024
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12/04/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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12/04/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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05/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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04/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS
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04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/02/2024
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22/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 21/02/2024
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17/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS em 16/02/2024
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06/02/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
06/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
03/02/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/02/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS
-
03/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/01/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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27/01/2024 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/01/2024 10:47
Juntada a petição de Réplica
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26/01/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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25/01/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/01/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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10/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/11/2023
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS em 23/10/2023
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17/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
17/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
12/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS
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11/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/10/2023 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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