TRT1 - 0101096-54.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/09/2025 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7f181 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
18/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/08/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8293f9 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101096-54.2023.5.01.0081 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ROBERTO MARINO MAIA THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (RJ162152) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NATALIA SILVA MOSQUEIRA (RJ210472) RECURSO DE: ROBERTO MARINO MAIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2025 - Id 651eab3; recurso apresentado em 28/07/2025 - Id 28a3711).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51; Súmula nº 452; Súmula nº 139 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXII do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; caput do artigo 7º; inciso VI do artigo 7º; inciso X do artigo 7º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 341 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 169 do Código Civil; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARINO MAIA -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARINO MAIA
-
01/08/2025 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO MARINO MAIA
-
29/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/07/2025 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/07/2025
-
28/07/2025 23:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101096-54.2023.5.01.0081 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ROBERTO MARINO MAIA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ROBERTO MARINO MAIA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cb5af9d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARINO MAIA -
14/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARINO MAIA
-
10/07/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO MARINO MAIA - CPF: *60.***.*39-91
-
24/06/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
15/05/2025 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/05/2025
-
04/05/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101096-54.2023.5.01.0081 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ROBERTO MARINO MAIA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ROBERTO MARINO MAIA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a570e25, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a gratuidade de justiça ao reclamante e para determinar que os honorários advocatícios a cargo do reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no § 4º do art. 791-A da CLT (nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado), em razão da gratuidade deferida e a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo E.
STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARINO MAIA -
24/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARINO MAIA
-
24/04/2025 11:24
Conhecido o recurso de ROBERTO MARINO MAIA - CPF: *60.***.*39-91 e provido em parte
-
14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
06/03/2025 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101096-54.2023.5.01.0081 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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