TRT1 - 0100259-47.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100259-47.2022.5.01.0432 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: DIEGO BARBOSA GARCIA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: DIEGO BARBOSA GARCIA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelas partes, exceto o do autor quanto ao tópico relativo à sua condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para determinar a aplicação de juros na forma da OJ nº 7 do Tribunal Pleno do c.
TST, até 30/11/2021, e correção monetária pela TR até 25/3/2015, pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, pela SELIC, com fundamento na EC nº 113/2021, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Vencido o Desembargador Roberto Norris quanto ao pagamento do abono de férias de 70%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BARBOSA GARCIA -
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100259-47.2022.5.01.0432 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DE AQUINO LUCAS MARTINS em 06/02/2025
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30/01/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA GARCIA
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15/01/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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15/01/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO BARBOSA GARCIA sem efeito suspensivo
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15/01/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/12/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 15:07
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO BARBOSA GARCIA
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02/12/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DE AQUINO LUCAS MARTINS
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2024
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28/10/2024 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (ECT)
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21/10/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA GARCIA
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07/10/2024 16:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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07/10/2024 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO BARBOSA GARCIA
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07/10/2024 16:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO BARBOSA GARCIA
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA GARCIA em 14/08/2024
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07/08/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/08/2024 13:39
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA GARCIA
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05/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/08/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com pedido de link para realização híbrida)
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2024
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24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA GARCIA em 23/05/2024
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16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA GARCIA
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02/08/2022 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação concordando com juízo digital)
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02/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2022
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26/07/2022 00:41
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA GARCIA em 25/07/2022
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22/07/2022 12:23
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO - DIEGO BARBOSA)
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14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/07/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA GARCIA
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13/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/07/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada e requerimento pauta híbrida)
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12/07/2022 12:41
Audiência de instrução designada (06/08/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/07/2022 11:47
Audiência inicial realizada (12/07/2022 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/07/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada )
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11/07/2022 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/06/2022
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28/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA GARCIA em 27/05/2022
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26/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA GARCIA
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25/05/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/04/2022 07:41
Audiência inicial designada (12/07/2022 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/04/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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