TRT1 - 0100964-29.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 13:11 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
- 
                                            02/09/2025 00:06 Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA em 01/09/2025 
- 
                                            20/08/2025 03:44 Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 03:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee7f60 proferido nos autos.
 
 Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA
- 
                                            18/08/2025 16:43 Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA 
- 
                                            18/08/2025 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/08/2025 09:31 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
- 
                                            15/08/2025 18:01 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
- 
                                            04/08/2025 02:37 Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025 
- 
                                            04/08/2025 02:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025 
- 
                                            04/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bbec63 proferida nos autos.
 
 Tramitação Preferencial ROT 0100964-29.2023.5.01.0038 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
 
 AMILTON NUNES DOS SANTOS JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA (RJ072429) Recorrido: Advogado(s): PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA MAURICIO FORTUNA DE FREITAS (RS70093) RECURSO DE: AMILTON NUNES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 96e338f; recurso apresentado em 22/07/2025 - Id 7277424).
 
 Representação processual regular (Id aabf1b3 ).
 
 Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CTPS (13716) / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 12; Súmula nº 146; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal.
 
 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da Corte.
 
 Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
 
 Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
 
 Consignou o acórdão (...) "Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a Ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT." Portanto, a análise do tema resta prejudicada ante a falta de interesse em recorrer, haja vista que, conforme constou no texto supra, o tema já foi decidido em favor do ora recorrente. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMILTON NUNES DOS SANTOS
- 
                                            01/08/2025 11:57 Expedido(a) intimação a(o) AMILTON NUNES DOS SANTOS 
- 
                                            01/08/2025 11:56 Não admitido o Recurso de Revista de AMILTON NUNES DOS SANTOS 
- 
                                            25/07/2025 15:01 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
- 
                                            25/07/2025 13:39 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
- 
                                            23/07/2025 00:03 Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 16:43 Juntada a petição de Recurso de Revista 
- 
                                            09/07/2025 03:39 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 03:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 03:39 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 03:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100964-29.2023.5.01.0038 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: AMILTON NUNES DOS SANTOS RECORRIDO: PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER recurso ordinário interposto pelo Autor, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença de 1o Grau, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na exordial para deferir as horas extras e reflexos, nos termos do voto.
 
 Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a Ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
 
 Ante o provimento do apelo do Autor, bem como o disposto na alínea 'd', do item II da Instrução Normativa 3/93, do C.
 
 TST, altera-se o valor arbitrado para a condenação para R$40.000,00 (quarenta mil reais) e, consequentemente, as custas para R$800,00 (oitocentos reais), por reputá-lo mais adequado ao novo conteúdo condenatório, invertendo-se o ônus da sucumbência, cabendo a Ré o recolhimento das custas.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
 
 OSWALDO ANNES PIRES NETO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMILTON NUNES DOS SANTOS
- 
                                            08/07/2025 10:53 Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MARECHAL LTDA 
- 
                                            08/07/2025 10:53 Expedido(a) intimação a(o) AMILTON NUNES DOS SANTOS 
- 
                                            04/07/2025 16:39 Conhecido o recurso de AMILTON NUNES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*96-87 e provido em parte 
- 
                                            10/06/2025 15:09 Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Adiados 2 13h () 
- 
                                            14/05/2025 16:41 Deliberado em sessão (adiado o julgamento) 
- 
                                            29/04/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025 
- 
                                            28/04/2025 08:08 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
- 
                                            28/04/2025 08:07 Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 13hs () 
- 
                                            01/04/2025 16:02 Recebidos os autos para incluir em pauta 
- 
                                            31/03/2025 10:11 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS 
- 
                                            26/03/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100964-29.2023.5.01.0038 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2
- 
                                            24/03/2025 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100907-97.2020.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica Guimaraes Moreira Ohlweiler
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2020 14:53
Processo nº 0100137-04.2018.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liana Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2018 16:55
Processo nº 0100964-29.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Fortuna de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 18:07
Processo nº 0100964-29.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 13:11
Processo nº 0101323-10.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Thiengo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 15:20