TRT1 - 0100547-07.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4b277 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 028d460, fixando os valores da condenação em R$ 37.041,59, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Considerando o saldo atualizado do depósito recursal ID 398050a, tem-se como valor efetivamente devido o montante de R$ 25.952,18.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Nos termos do artigo 899, § 1º da CLT e art. 76, I do CPC, homologada a liquidação, e sendo o valor do crédito trabalhista inequivocamente superior ao do depósito recursal, poderá ser antecipadamente liberado ao Reclamante o valor integral do depósito recursal, prosseguindo a execução apenas pela diferença. O alvará somente será expedido após o decurso do prazo da intimação da presente decisão, observando-se a conta bancária indicada na petição ID 81eec29.
Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONILDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO -
19/02/2025 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONILDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANTEN-3 SERVICOS ELETROMECANICOS LTDA em 11/02/2025
-
29/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JONILDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
-
28/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MANTEN-3 SERVICOS ELETROMECANICOS LTDA
-
22/01/2025 15:48
Conhecido o recurso de MANTEN-3 SERVICOS ELETROMECANICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-83 e não provido
-
06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 Sessão Presencial 22 01 2025 ()
-
03/12/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/12/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
03/12/2024 10:26
Retirado de pauta o processo
-
12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
01/10/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100576-40.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2025 19:40
Processo nº 0101588-04.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giliane Aguinel de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2024 20:33
Processo nº 0101588-04.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Duque Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2023 20:18
Processo nº 0101371-25.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago da Silva Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 15:54
Processo nº 0100159-27.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 15:13