TRT1 - 0100611-55.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baca677 proferido nos autos.
Vistos. Int. a Executada para proceder ao pagamento das demais parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1 (um) por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, na forma do caput artigo 916 do CPC, diretamente na conta indicada no #id:02eaed8 (agencia 2890/ conta corrente 22063-2/operação 001/ banco: CEF/ Titularidade: Camila Coutinho Linhares conjunta com Luiz Claudio Debiaso Goncalves/ CPF: 115212097-23), ficando dispensada da comprovação mensal nos autos.
Expeça-se alvará à exequente do depósito de #id:ed204d6. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3d9a7 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 29.476,14 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 6.005,88 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 3.057,47 Custas R$ 963,49 TOTAL GERAL R$ 39.502,98 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 39.502,98.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENDRIXA DE PAULA NUNES MORAIS -
14/04/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO SAINT JOHN LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MX EDUCACIONAL LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO IMACULADA CONCEICAO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HENDRIXA DE PAULA NUNES MORAIS em 11/04/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100611-55.2023.5.01.0016 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: HENDRIXA DE PAULA NUNES MORAIS RECORRIDO: ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI, COLEGIO IMACULADA CONCEICAO LTDA, MX EDUCACIONAL LTDA, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO, COLEGIO SAINT JOHN LTDA A C O R D A M os componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora, CONHECER do apelo e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação: saldo de salário (30 dias - 05/22); - férias proporcionais, acrescidas de 1/3; - gratificação natalina proporcional; - indenização compensatória de 40%; - multa equivalente a um salário (art. 477, CLT).
A reclamada procederá, ainda, à entrega das guias para liberação dos depósitos efetuados em conta vinculada ao FGTS de titularidade do autor e para concessão do seguro desemprego, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes do atraso no cumprimento dessas obrigações de fazer.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.ID 4746d3a RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HENDRIXA DE PAULA NUNES MORAIS -
28/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SAINT JOHN LTDA
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28/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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28/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MX EDUCACIONAL LTDA
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28/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO IMACULADA CONCEICAO LTDA
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28/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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28/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HENDRIXA DE PAULA NUNES MORAIS
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13/03/2025 13:32
Conhecido o recurso de HENDRIXA DE PAULA NUNES MORAIS - CPF: *07.***.*63-99 e provido em parte
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 8 Des. Rosane Catrib 11-03-2025 ()
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18/02/2025 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100611-55.2023.5.01.0016 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
13/02/2025 20:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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