TRT1 - 0101107-86.2024.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 14:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de IGOR ROCHA DE CARVALHO em 26/05/2025
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22/05/2025 20:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101107-86.2024.5.01.0004 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: IGOR ROCHA DE CARVALHO, RS EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: IGOR ROCHA DE CARVALHO, RS EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em vinte e nove de abril de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sendo ao recurso da reclamada para condenar a reclamada a pagar o intervalo suprimido, da seguinte forma: (a) para o período de 09/03/2016 a 10/11/2017, uma hora extra diária pertinente à supressão do intervalo intrajornada; e (b) para o período de 11/11/2017 a 8/04/2020, a reclamada pagará apenas o tempo suprimido, 35 minutos diário; e ao recurso do reclamante para declarar a invalidade do sistema de horas e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e repercussões, nos termos da fundamentação; para deferir diferenças de gorjetas, de 09/03/2016 a 03/07/2017, bem como, a integração em férias + 1/3, trezenos e FGTS + 40%; para afastar a aplicação do acordo coletivo inter partes, por ausência da observância de seus requisitos formais e para condenar a 1ª parte ré ao pagamento dos valores referentes às diferenças de gorjetas relativas aos 33% e 30% retidos, com reflexos dada a sua habitualidade, em 13º salário, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, a incidência no FGTS por todo o período e inclusive multa de 40%.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, ora majorado para R$ 60.000,00, pela parte ré.Id 85ae50d RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR ROCHA DE CARVALHO -
09/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RS EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ROCHA DE CARVALHO
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30/04/2025 12:04
Conhecido o recurso de RS EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-80 e provido em parte
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30/04/2025 12:04
Conhecido o recurso de IGOR ROCHA DE CARVALHO - CPF: *71.***.*36-08 e provido em parte
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04/04/2025 13:24
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 29-04-2025 ()
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04/04/2025 12:30
Retirado de pauta o processo
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01/04/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 Inativa......... ()
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01/04/2025 14:33
Retirado de pauta o processo
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31/03/2025 12:50
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 Sala 5 Des. Maria Helena 22-04-2025 ()
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24/03/2025 13:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/02/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 15:27
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 14-03-2025 ()
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101107-86.2024.5.01.0004 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300759600000115583236?instancia=2 -
12/02/2025 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/02/2025 12:18
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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11/02/2025 12:00
Proferida decisão
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11/02/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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