TRT1 - 0100888-04.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
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29/08/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2025 17:10
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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19/08/2025 17:10
Conhecido o recurso de RUBENS PENHA NETO - CPF: *27.***.*78-87 e provido em parte
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18/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100888-04.2022.5.01.0082 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: RUBENS PENHA NETO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: RUBENS PENHA NETO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sendo ao recurso da reclamada para reconhecer a negativa da prestação jurisdicional, contudo, não há que se falar em nulidade da sentença, vez que se trata de causa madura, sendo o mérito analisado em tópico próprio e ao recurso do reclamante para determinar a aplicação até o ajuizamento do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29.08.2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados em sentença para condenação e custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS PENHA NETO -
15/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PENHA NETO
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24/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13/08/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/06/2025 09:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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13/05/2025 23:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100888-04.2022.5.01.0082 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
06/02/2025 14:41
Distribuído por dependência/prevenção
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11/05/2024 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/05/2024
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11/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RUBENS PENHA NETO em 10/05/2024
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24/04/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PENHA NETO
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16/04/2024 17:45
Anulada a(o) sentença / acórdão
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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28/02/2024 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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