TRT1 - 0100784-77.2022.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:24
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 17bcf29) para Manifestação
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24/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83deffc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE DE LEMOS GUEDES -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) REJANE DE LEMOS GUEDES
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 19:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ae379 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP Recorrido(a)(s): 1. REJANE DE LEMOS GUEDES 2. RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c4386d4 ).
Satisfeito o preparo (Id. 93e4123, b04214e, 6453bf2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / Dos Auxiliares da Justiça / Suspeição Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 447, §1º, inciso II. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário Por Fora/Integração Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 457, §1º e 4º; artigo 818, inciso I e II. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 07:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 22/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de REJANE DE LEMOS GUEDES em 12/05/2025
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12/05/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100784-77.2022.5.01.0222 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP RECORRIDO: REJANE DE LEMOS GUEDES, RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e609760, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP -
25/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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25/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) REJANE DE LEMOS GUEDES
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25/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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24/04/2025 10:38
Conhecido o recurso de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-00 e não provido
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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11/02/2025 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100784-77.2022.5.01.0222 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
06/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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