TRT1 - 0101104-56.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 15:41
Ajustado o andamento processual para inclusão em 08/07/2025 19:01 do movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2025 15:41
Excluído de 08/07/2025 19:01 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 15:42
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
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22/07/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/07/2025 19:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALICE DOS SANTOS em 17/07/2025
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09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ddf79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opôs embargos à execução de Id 6e6ffd7, nos autos da ação ajuizada por Alice dos Santos.
Contrarrazões da embargada de Id f1205c1.
Com este breve relatório, I - Juízo de Admissibilidade Tempestiva e bem representada a medida alvitrada, dela conheço, pois presentes os pressupostos legais de admissibilidade. II - Fundamentação Sustenta a embargante tratar-se de empresa que presta serviços públicos essenciais (gestão do Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro e a exploração dos serviços de limpeza urbana, bem como a prestação de serviços de conservação e limpeza e manejo de resíduos sólidos) sob o regime não concorrencial, sem intuito de lucro, possuindo evidente dependência econômica do Município do Rio de Janeiro, razão pela qual está sujeita ao regime de precatórios.
Posto isso, requer seja liberado o valor constrito.
Em que pesem as alegações da Ré, não obstante a prestação de serviço público de grande relevância, possui personalidade jurídica de direito privado, não tendo direito às mesmas prerrogativas concedidas à Fazenda Pública. III - Conclusão Pelo exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Intime-se.
Cumpra-se. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALICE DOS SANTOS -
08/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
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08/07/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/07/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/04/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/04/2025 15:09
Iniciada a execução
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de ALICE DOS SANTOS em 02/04/2025
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01/04/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
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24/03/2025 12:48
Homologada a liquidação
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24/03/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/03/2025 09:23
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/03/2025
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15/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/02/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/02/2025
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25/02/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9853035 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Chamo o feito à ordem.
De forma a evitar que as liquidações se sucedam perpetuamente, intime-se a ré para que promova a implementação dos reajustes na forma da sentença de id 1b43dc5, em 10 dias, sob pena de, no descumprimento, incidir multa diária de R$ 100,00, devendo, no mesmo prazo, apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros, sob pena de preclusão. 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
10/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/12/2024
-
14/12/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
30/11/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/11/2024 15:17
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 15:17
Transitado em julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2024 16:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
12/08/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALICE DOS SANTOS em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/08/2024 16:33
Expedido(a) ofício a(o) ALICE DOS SANTOS
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/08/2024
-
30/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2024 16:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/07/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALICE DOS SANTOS em 22/07/2024
-
19/07/2024 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
08/07/2024 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/07/2024 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALICE DOS SANTOS
-
01/07/2024 20:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/06/2024 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 20:06
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/01/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
16/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/12/2023
-
11/12/2023 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
22/11/2023 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2024 14:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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