TRT1 - 0100151-61.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS em 28/08/2025
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15/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781c664 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100151-61.2024.5.01.0201 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS MARIA HELENA DE OLIVEIRA (SP130279) MAYNA ALMEIDA GUESSO (SP494601) Recorrido: GASTON SACAZE BRASIL OPERADORA TURISTICA LTDA RECURSO DE: SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia 14/07/2025.
O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 24/07/2025.
O recurso interposto em 25/07/2025 é intempestivo.
Representação processual regular (Id c6813a7 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil. - violação aos artigos 944 caput, assim como artigos186, 949, 950 e 927 do Código Civil, bem como ao art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Com relação ao valor da indenização arbitrado, ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum , expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando vulneração à literalidade dos dispositivos apontados, tampouco ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS -
14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS
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14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS
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01/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 11:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de GASTON SACAZE BRASIL OPERADORA TURISTICA LTDA em 31/07/2025
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25/07/2025 13:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS em 24/07/2025
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11/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100151-61.2024.5.01.0201 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS RECORRIDO: GASTON SACAZE BRASIL OPERADORA TURISTICA LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS -
10/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GASTON SACAZE BRASIL OPERADORA TURISTICA LTDA
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10/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS
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12/06/2025 15:20
Conhecido o recurso de SIMONE LIRA BRANDAO DE BARROS - CPF: *59.***.*33-73 e não provido
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 12:36
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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14/05/2025 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100151-61.2024.5.01.0201 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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