TRT1 - 0100065-71.2016.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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22/09/2025 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/09/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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22/09/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/09/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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05/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/09/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8014360 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO -
27/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
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27/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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27/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53eda1e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM -
29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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29/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM em 28/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02dc5e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM -
05/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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05/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/04/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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03/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/04/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb308b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor, por 10 dias, para apresentar os cálculos atualizados com dedução dos valores já recebidos.
Vindo, à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM -
19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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19/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/02/2025
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25/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100065-71.2016.5.01.0201 RECLAMANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM -
13/02/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
-
12/02/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/02/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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11/02/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM em 10/02/2025
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04/02/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
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18/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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18/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/12/2024 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2024 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 29/05/2024
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30/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2024
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27/05/2024 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
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24/05/2024 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
-
16/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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16/05/2024 13:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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16/05/2024 13:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM sem efeito suspensivo
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15/05/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 14/05/2024
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15/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2024
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13/05/2024 00:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/05/2024 17:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
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29/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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29/04/2024 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
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29/04/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/04/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2024
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10/04/2024 15:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/03/2024 10:19
Encerrada a conclusão
-
14/03/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/03/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
28/02/2024 15:45
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
28/02/2024 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.712,42)
-
28/02/2024 11:32
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/02/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
07/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
31/01/2024 14:57
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
29/01/2024 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 59.424,84)
-
26/12/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/12/2023 22:04
Encerrada a conclusão
-
04/12/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/11/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
14/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/10/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
04/10/2023 16:33
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
04/10/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 135.828,21)
-
04/10/2023 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.712,42)
-
27/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/09/2023 09:37
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/08/2023
-
23/08/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
-
16/08/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
16/08/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
16/08/2023 10:05
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
15/08/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/08/2023 08:34
Iniciada a execução
-
02/08/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
19/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/07/2023
-
27/06/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 15:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
-
07/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
07/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
07/06/2023 13:50
Homologada a liquidação
-
07/06/2023 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/05/2023 18:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/05/2023 13:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 09:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
-
15/05/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
15/05/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
15/05/2023 11:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 09:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/03/2023 11:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
06/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:26
Juntada a petição de Impugnação
-
27/01/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
-
26/01/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
26/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/01/2023 16:42
Iniciada a liquidação
-
20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/10/2022
-
18/10/2022 20:30
Juntada a petição de Impugnação
-
14/10/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao juntada calculos.pdf)
-
14/10/2022 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
-
03/10/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
03/10/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
03/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/10/2022 10:58
Transitado em julgado em 22/09/2022
-
02/10/2022 01:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2020 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2020 11:39
Comprovado o depósito recursal (9828,48)
-
30/06/2020 11:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (800,00)
-
30/06/2020 09:40
Cancelada a liquidação
-
16/06/2020 20:07
Encerrada a conclusão
-
16/06/2020 20:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM em 08/06/2020
-
26/05/2020 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Ro da testemunha da Ré)
-
26/05/2020 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do RO da Ré)
-
22/05/2020 17:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de instrumento do recurso da testemunha)
-
22/05/2020 17:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de instrumento ao recurso da Ré)
-
13/05/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO
-
01/04/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
01/04/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Testemunha)
-
30/03/2020 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/03/2020 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
20/03/2020 10:17
Iniciada a liquidação
-
20/03/2020 10:06
Transitado em julgado em 19/03/2020
-
20/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MOHAMAD SAADI KHEIREDDINE HELOUANI NETO em 19/03/2020
-
20/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/03/2020
-
12/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 14:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
08/03/2020 08:52
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/02/2020 00:11
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM em 31/01/2020
-
31/01/2020 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - TERCEIRO - TESTEMUNHA - LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM)
-
31/01/2020 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/01/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2020 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
11/01/2020 11:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
11/01/2020 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
12/09/2019 18:52
Juntada a petição de Contestação (DEFESA TESTEMUNHA)
-
12/09/2019 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/09/2019 15:11
Audiência instrução realizada (05/09/2019 13:20 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2019 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/06/2019 10:08
Audiência instrução designada (05/09/2019 13:20 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/05/2019 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/02/2019 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2019 09:22
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
05/02/2019 09:22
Comprovado o depósito recursal (800,00)
-
01/02/2019 03:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 31/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes 01000657120165010201 vv1.pdf)
-
16/01/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
16/01/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/01/2019 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM - CPF: *76.***.*56-97 sem efeito suspensivo
-
08/01/2019 11:06
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/01/2019 11:03
Encerrada a conclusão
-
06/11/2018 09:18
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
31/10/2018 14:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
31/10/2018 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2018 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
18/10/2018 11:03
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/10/2018 00:45
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM em 10/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 00:45
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/09/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
26/09/2018 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
26/09/2018 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM
-
19/09/2018 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2018 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/09/2018 13:12
Audiência instrução realizada (13/09/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2018 15:43
Audiência instrução designada (13/09/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2018 15:43
Audiência una cancelada (13/09/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2018 15:43
Audiência una designada (13/09/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2018 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 04/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA PAIM em 04/04/2018 23:59:59
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26/03/2018 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2018 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 12/03/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 10:59
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/01/2018 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2016 11:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/05/2016 10:10
Audiência una realizada (24/05/2016 08:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/02/2016 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2016 19:49
Audiência una designada (24/05/2016 08:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2016 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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