TRT1 - 0100042-91.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM em 05/09/2025
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731ee3e proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA -
27/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA
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27/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM
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27/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/08/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 10:30
Transitado em julgado em 19/08/2025
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26/08/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA
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15/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM
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15/01/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA sem efeito suspensivo
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15/01/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM sem efeito suspensivo
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15/01/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6e36896) para Manifestação
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13/12/2024 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2024 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/12/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA
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30/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM
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30/11/2024 12:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM
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14/11/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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12/11/2024 21:33
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA
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30/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/10/2024 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA
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28/10/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM
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28/10/2024 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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28/10/2024 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM
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28/10/2024 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM
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26/09/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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25/09/2024 21:15
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/09/2024 15:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2024 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM em 29/05/2024
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22/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM
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21/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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20/05/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 10:15
Audiência una realizada (03/04/2024 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 10:36
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLE WINNE BARRETO CUTRIM
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25/01/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA
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24/01/2024 17:25
Audiência una designada (03/04/2024 11:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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