TRT1 - 0101086-50.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
20/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
20/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES FREITAS
-
20/09/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/09/2025 08:18
Iniciada a execução
-
19/09/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DIEGO GONCALVES FREITAS em 05/09/2025
-
28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2355c23 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 5.333,23, atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GONCALVES FREITAS -
27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES FREITAS
-
27/08/2025 10:39
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
05/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES FREITAS
-
05/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/08/2025 12:05
Iniciada a liquidação
-
05/08/2025 12:05
Transitado em julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/02/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
31/01/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO GONCALVES FREITAS sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 23:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/01/2025 06:03
Decorrido o prazo de DIEGO GONCALVES FREITAS em 28/01/2025
-
17/12/2024 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/12/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
06/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES FREITAS
-
06/12/2024 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.436,26
-
06/12/2024 11:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO GONCALVES FREITAS
-
05/12/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/12/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
01/02/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2023 09:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
17/11/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES FREITAS
-
17/11/2023 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2023 09:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101028-72.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Viana Zakhm
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 19:38
Processo nº 0100220-08.2020.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2022 10:48
Processo nº 0101180-45.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 09:33
Processo nº 0101180-45.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 17:10
Processo nº 0101086-50.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Duarte de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 07:40