TRT1 - 0101035-57.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:00
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8333c3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por pela parte 2ª ré e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Mantido o valor arbitrado à condenação para fins de custas.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE GOMES DA SILVA LOPES FRANCA -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f86a2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar as rés, sendo a 2ª reclamada apenas subsidiariamente, a quitarem à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: - natureza salarial: horas extras; diferenças de r.s.r. e de 13ºs salários decorrentes das horas extras; – natureza indenizatória: todas as demais rubricas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00ecad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar as rés, sendo a 2ª reclamada apenas subsidiariamente, a quitarem à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: - natureza salarial: horas extras; diferenças de r.s.r. e de 13ºs salários decorrentes das horas extras; – natureza indenizatória: todas as demais rubricas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE GOMES DA SILVA LOPES FRANCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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