TRT1 - 0100929-45.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
12/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA MOTA DE SOUZA
-
12/09/2025 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
11/09/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/09/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/09/2025 15:03
Iniciada a execução
-
02/09/2025 15:03
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/08/2025 09:36
Juntada a petição de Impugnação
-
07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TAINARA MOTA DE SOUZA em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA MOTA DE SOUZA
-
05/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/08/2025 20:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
28/07/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA MOTA DE SOUZA
-
28/07/2025 21:46
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/07/2025 22:42
Juntada a petição de Impugnação
-
07/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100929-45.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: TAINARA MOTA DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
PABLO COELHO VIEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA MOTA DE SOUZA -
25/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
25/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA MOTA DE SOUZA
-
24/06/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/06/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46fee3 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que venham com a liquidação da sentença, observando os parâmetros estabelecidos na coisa julgada, em prazo comum de 10 dias.
Sendo os cálculos elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos. pcv SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
09/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
09/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA MOTA DE SOUZA
-
09/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/06/2025 11:34
Iniciada a liquidação
-
09/06/2025 11:34
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
09/06/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TAINARA MOTA DE SOUZA em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7faca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
23/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
23/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA MOTA DE SOUZA
-
23/05/2025 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TAINARA MOTA DE SOUZA em 19/05/2025
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16/05/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/05/2025 09:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170227d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende TAINARA MOTA DE SOUZA em face de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, nos termos da fundamentação, acolho a preliminar de mérito para declarar prescritas as pretensões, conforme respectivo capítulo, e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Nos termos da recente de decisão do STF, na ADI 6021, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 60,00 calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA MOTA DE SOUZA -
05/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
05/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA MOTA DE SOUZA
-
05/05/2025 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
05/05/2025 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAINARA MOTA DE SOUZA
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02/05/2025 20:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/03/2025 14:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2025 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/03/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 05:58
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/03/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 11:57
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100929-45.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: TAINARA MOTA DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência INICIAL na modalidade híbrida, que será realizada em 25/03/2025 09:00 por meio da Plataforma Zoom, devendo apresentar defesa, sob as penas da lei. Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a realização da audiência na modalidade híbrida, bastando que eventual interessada(o) em participar presencialmente da audiência compareça perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
12/02/2025 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
12/02/2025 11:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI N/P JOSE GERALDO BONIFACIO PIRES - CPF *06.***.*82-34
-
12/02/2025 11:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
12/02/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
12/02/2025 09:10
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2025 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/02/2025 09:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 11:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 31/01/2025
-
17/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
16/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
13/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA MOTA DE SOUZA
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAINARA MOTA DE SOUZA em 05/12/2024
-
27/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA MOTA DE SOUZA
-
26/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/11/2024 14:42
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/11/2024 13:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 11:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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