TRT1 - 0100770-70.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25ff67 proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho para análise e providências que entender cabíveis, remetendo cópias da presente demanda, nos termos da sentença de id 09a05ff. Concomitantemente, ante a revelia do réu, intime-se o reclamante para comparecer na 68ª VT/RJ a fim de a ser efetivada as anotações na CTPS, conforme sentença de id 09a05ff, a saber: " ... proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com data de início em 16/03/2007, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com salário de R$ 1.000,00 e término do contrato de trabalho em 29/12/2021, observada a projeção de 30 dias de aviso prévio...".
Autorizo a Secretaria a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador.
Prazo de 5 dias.
Deverá, ainda, a parte autora apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Inicialmente, cumpre-me informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCidadão, anexando com eles o arquivo PJC, sob pena de rejeição. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado que foi determinada a aplicação das decisões do STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, mantenho os parâmetros fixados, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença que ainda não transitou em julgado, por ora, devem ser mantidos os parâmetros fixados em sentença até decisão final transitada em julgado.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pelo autor, os autos serão sobrestados pelo prazo art. 11A CLT. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS -
22/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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22/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/08/2025 13:02
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 13:02
Transitado em julgado em 18/03/2025
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22/08/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO em 18/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO em 07/03/2025
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18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100770-70.2022.5.01.0068 : HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS : JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO O/A MM.
Juiz(a) ASTRID SILVA BRITTO da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia da sentença de #id:09a05ff.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO -
17/02/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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17/02/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS em 06/02/2025
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23/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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20/12/2024 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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20/12/2024 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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06/12/2024 21:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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30/10/2024 15:54
Audiência una realizada (30/10/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2024 08:06
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO em 01/08/2024
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13/07/2024 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 20:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 15:58
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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02/05/2024 15:58
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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26/04/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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16/04/2024 15:29
Audiência una designada (30/10/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 09:15 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 09:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0c75cf6) para Emenda à Inicial
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30/01/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 11:19
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 09:15 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 11:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2023 09:45 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO em 22/09/2023
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23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS em 22/09/2023
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15/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2023
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15/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:38
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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13/09/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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13/09/2023 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2023 09:45 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 16:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/10/2023 13:05 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2023
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10/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:55
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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07/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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03/08/2023 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (06/10/2023 13:05 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 11:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/11/2023 13:05 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 16:19
Audiência inicial por videoconferência designada (17/11/2023 13:05 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO em 31/07/2023
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08/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
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08/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 14:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS em 27/06/2023
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17/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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16/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/06/2023 12:38
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/05/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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17/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/03/2023 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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03/03/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2023 09:54
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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08/12/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/11/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 00:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2022 21:51
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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04/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/10/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS em 06/10/2022
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22/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS em 21/09/2022
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21/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 10:06
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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21/09/2022 09:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/01/2023 10:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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20/09/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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20/09/2022 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de antecipação de pauta de audiência)
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15/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2022 13:56
Expedido(a) notificação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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14/09/2022 13:56
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS TEIXEIRA LEAO
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14/09/2022 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2023 10:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação da cópia da CTPS do autor)
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02/09/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON ROBERTO ALVAREZ DE VASCONCELLOS
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02/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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02/09/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de juntada da carteira de identidade e comprovante de residência do autor)
-
01/09/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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