TRT1 - 0101066-41.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 14/04/2025
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11/04/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c488a9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pelo segundo Réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ de ID 231c3d6, no prazo legal.
Subscritor com poderes (mandato ex lege) Custas: Isenta, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito Recursal: Garantia do Juízo desnecessária, ante o recorrente ser Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão retro, por preenchidos os requisitos de admissibilidade legais, RECEBO o recurso ordinário interposto por MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Ante o exposto, intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, decorrido o prazo, in albis ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
31/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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31/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES DOS SANTOS
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31/03/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
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21/03/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANIA SOARES DOS SANTOS em 27/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651c408 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª parte reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 no importe de R$ 600,00, a cargo exclusivo da 1ª reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
12/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES DOS SANTOS
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12/02/2025 22:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/02/2025 22:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA SOARES DOS SANTOS
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12/02/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA SOARES DOS SANTOS
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16/12/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/12/2024 17:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de VANIA SOARES DOS SANTOS em 25/09/2024
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16/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES DOS SANTOS
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13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2024 11:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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14/12/2023 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 14:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2023 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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26/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/09/2023
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14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de VANIA SOARES DOS SANTOS em 13/09/2023
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06/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/09/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/09/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SOARES DOS SANTOS
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01/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/09/2023 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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