TST - 0100099-25.2017.5.01.0035
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48fc18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A. (com responsabilidade subsidiária) opôs embargos à execução nos autos da execução que lhe promove MANOEL AUGUSTO DE SOUZA, com base nas razões elencadas às fls.
A parte embargada, intimada, ID 92d69d6 ofereceu sua manifestação.
Promoção da contadoria/esclarecimentos periciais às fls.
Protocolizado no prazo legal, passo a examiná-lo. É o relatório DECIDE-SE FUNDAMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DUPLICIDADE Alega a duplicidade dos honorários sucumbenciais, conforme verifica-se na planilha de cálculo.
A sentença (ID 9d09fdb) deferiu o pagamento de honorários sucumbenciais diferenciados, sendo de 10% para 1ª ré e 15% para 2ª ré, sendo alterado o percentual da 2ª ré, para 10%, pelo acórdão de ID 2985c77.
Sendo assim, assiste razão à reclamada, sendo devido honorários individualizados por cada reclamada. DAS CUSTAS RECOLHIDAS – DEDUÇÃO Alega que os cálculos não observaram o pagamento das custas (ID 1126c97).
Assiste razão, os valores pagos deverão ser deduzidos nos cálculos a serem retificados.
DISPOSITIVO Isto Posto julgo PROCEDENTE os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após, à contadoria para retificação dos cálculos, para individualização dos honorários sucumbenciais e para dedução dos valores recolhidos de custas.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL AUGUSTO DE SOUZA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31bbda proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino: 1) Intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para manifestação em relação aos cálculos apresentados pela parte Autora de ID 8033d41 e para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
No caso de apresentação de cálculos, estes deverão ser preferencialmente elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão PJC, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4; e/ou, enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected].
No mesmo prazo o autor deverá anexar o arquivo PJC de seu cálculo. 2) Apresentada impugnação pela(s) Executada(s), defiro a parte Autora o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos. 3) Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUIZ PEREIRA -
17/10/2024 15:10
Baixa Definitiva
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17/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em 17.10.2024
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24/09/2024 07:00
Publicado despacho em 24.09.2024.
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23/09/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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02/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
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18/01/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/09/2023 20:02
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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28/08/2023 07:00
Publicado acórdão em 28.08.2023.
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23/08/2023 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
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03/08/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.08.2023.
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30/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 14:25
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/11/2022 20:50
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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23/11/2022 20:50
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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11/11/2022 07:00
Publicado despacho em 11.11.2022.
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10/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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31/10/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
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08/07/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/07/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/07/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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