TRT1 - 0100894-02.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100894-02.2023.5.01.0009 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301305200000127548608?instancia=2 -
26/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79acbd6 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID 2df45d2 , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 269a9b4 e custas sob ID 17dc1b9.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO -
18/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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18/08/2025 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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15/08/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff0be0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 93e3e11, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/08/2025 20:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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12/08/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO sem efeito suspensivo
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12/08/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/08/2025 20:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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28/07/2025 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/07/2025 12:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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24/07/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/07/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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14/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/07/2025 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cf328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 15/09/2018, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar GRUPO CASAS BAHIA S.A. a pagar a DARLA CONCEIÇÃO DA SILVA MACEDO no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - diferenças de comissões relacionadas às vendas parceladas e estornadas por conta de cancelamento e inadimplência, bem como o prêmio pela superação da quota monetária em decorrência das diferenças de comissões deferidas, com reflexos nas férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras; - descontos efetuados sob as rubricas “Insul.
Saldo.
Mês”, “Ajuste de líquido mês anterior”, “Ajuste de líquido”, “Desc.
Cred.
Indevido” e “Mínimo Garantido Comissão”; Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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30/06/2025 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/06/2025 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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30/06/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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06/05/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100894-02.2023.5.01.0009 : DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência e se manifestar sobre a documentação do Riocard, em 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO -
28/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100894-02.2023.5.01.0009 : DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de ofício ao Riocard.
Prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO -
13/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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13/03/2025 13:58
Expedido(a) ofício a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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13/03/2025 12:42
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MONTEIRO DA SILVA LUCAS
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25/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FONSECA CIRNE
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25/02/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc828d proferido nos autos.
Tendo em vista a comprovação da audiência designada para testemunha da parte autora, defiro o requerimento de adiamento da audiência.
Designo o dia 13/03/2025 11:50, para realização da audiência de instrução que ocorrerá de forma PRESENCIAL .
A(s) parte(s) e advogados deverá(ão) comparecer na Rua do Lavradio nº 132 – 2º andar, sala da 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia e horário acima descritos.
As partes ficam intimadas para prestarem depoimento pessoal, observando-se as penalidades do artigo 844, da CLT. Testemunhas independentemente de intimação judicial, sob pena de perda da prova.
Fica(m) ciente(s) as partes de que : As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO -
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2025 08:33
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 08:32
Audiência de instrução cancelada (12/02/2025 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 13:47
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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29/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MONTEIRO DA SILVA LUCAS
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31/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FONSECA CIRNE
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30/10/2024 14:58
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:58
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO em 18/09/2024
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10/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/09/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
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09/09/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/09/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
-
22/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
22/05/2024 15:18
Audiência de instrução designada (30/10/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 15:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 15:17
Audiência de instrução cancelada (05/06/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 15:41
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2023 12:21
Audiência de instrução designada (05/06/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 12:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2023 08:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 17:57
Juntada a petição de Contestação
-
24/11/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/11/2023
-
18/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 11:04
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
17/10/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
-
17/10/2023 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2023 08:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO em 13/10/2023
-
25/09/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/09/2023 18:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DARLA CONCEICAO DA SILVA MACEDO
-
20/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/09/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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