TRT1 - 0101286-97.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 04/09/2025
-
19/09/2025 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA AGUIAR em 04/08/2025
-
30/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
29/07/2025 23:20
Proferida decisão
-
29/07/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AGUIAR
-
24/07/2025 03:21
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
14/07/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AGUIAR
-
09/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/06/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f698b42 proferida nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 dias, se a reclamada procedeu à retificação da CTPS Digital, conforme determinado na decisão de ID. f8b641c. No caso de descumprimento da obrigação de fazer, fica cominada multa no valor de R$ 500,00, cabendo à Secretaria promover a retificação, por meio do sistema eSocial.
Concluída a referida providência, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
Caso a retificação tenha sido realizada pela reclamada, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA AGUIAR -
26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AGUIAR
-
26/06/2025 09:14
Proferida decisão
-
26/06/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 25/06/2025
-
12/06/2025 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 09:24
Expedido(a) mandado a(o) RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
10/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b641c proferida nos autos.
Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias: Proceda a retificação da CTPS Digital da parte autora, fazendo constar a real data de admissão (01/04/2024), por meio do eSocial, sob pena de cominação de multa no importe de R$ 250,00, limitado ao valor de R$ 500.
Descumprida a obrigação de fazer, fica autorizada a Secretaria a realização da retificação.; apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA AGUIAR -
29/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
29/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AGUIAR
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29/05/2025 11:15
Proferida decisão
-
29/05/2025 07:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/05/2025 07:18
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 07:18
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA AGUIAR em 28/05/2025
-
19/05/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101286-97.2024.5.01.0043 : GABRIEL DA SILVA AGUIAR : RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA DESTINATÁRIO(S): GABRIEL DA SILVA AGUIAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 3d12073, abaixo transcrito(a): "ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por GABRIEL DA SILVA AGUIAR em face de RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA, este Juízo decide julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA AGUIAR -
14/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 08:42
Expedido(a) mandado a(o) RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
14/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AGUIAR
-
12/05/2025 22:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/05/2025 22:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GABRIEL DA SILVA AGUIAR
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12/05/2025 22:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
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12/05/2025 22:52
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DA SILVA AGUIAR
-
21/04/2025 23:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/03/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
18/03/2025 15:00
Audiência una realizada (18/03/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 23:04
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/03/2025 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 25/02/2025
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18/02/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101286-97.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: GABRIEL DA SILVA AGUIAR RECLAMADO: RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA PROCESSO: 0101286-97.2024.5.01.0043 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: GABRIEL DA SILVA AGUIAR RECLAMADO: RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA O MM.
Juiz MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA,que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "43 VTRJ - Titularidade": 18/03/2025 09:00 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
As partes deverão comparecer com documentos de identificação: Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou empregado registrado, que pertença aos quadros da ré.
Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da empresa, carta de preposto, defesa e documentos.
Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. As partes deverão se fazer acompanhar por advogados. Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP ) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400 e inc. do CPC. QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação, observada a versão do PJE 1.4.8.2.4. As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.) Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25021409171059000000220746634 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021014305691200000220301033 eCarta Certidão 24121114584444500000217329502 Certidão(e-carta consulta) Certidão 24120608271405200000216895440 Notificação Intimação 24110411095723200000214359442 Notificação Notificação 24110411095709100000214359440 COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA_GABRIEL Documento Diverso 24103108210183800000214209286 Procuração - GABRIEL_ASSINADA Procuração 24103108210171600000214209285 PET_JUNTADA_PROC_RESID Manifestação 24103108191620500000214209247 Intimação Intimação 24102814322912800000213914268 Despacho Despacho 24102814064725900000213909025 Cálculo rescisão contratual - GABRIEL AGUIAR Documento Diverso 24102721141238200000213839033 TRCT - Gabriel Aguiar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24102721141199300000213839032 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24102721141046700000213839031 Comprovantes de pagamento de abril de 20 Documento Diverso 24102721141020800000213839030 RG Gabriel Aguiar Documento de Identificação 24102721140962000000213839029 Procuração - GABRIEL Procuração 24102721140852300000213839028 Petição Inicial Petição Inicial 24102721121542300000213839007 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de fevereiro de 2025 Rodrigo Barretto Mattos RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA -
14/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 15:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
14/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 09:24
Expedido(a) edital a(o) RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
14/02/2025 09:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
14/02/2025 09:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
14/02/2025 09:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
10/02/2025 16:55
Audiência una designada (18/03/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 09:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 09:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AGUIAR
-
04/11/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) RPN CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
31/10/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AGUIAR
-
28/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/10/2024 21:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 09:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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