TRT1 - 0101585-76.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMANUEL ELIAS LUCENA DA SILVA em 01/09/2025
-
20/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20dfca5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por EMANUEL ELIAS LUCENA DA SILVA em face de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$1345,20, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA -
18/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
18/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL ELIAS LUCENA DA SILVA
-
18/08/2025 17:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.345,20
-
18/08/2025 17:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMANUEL ELIAS LUCENA DA SILVA
-
18/08/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUEL ELIAS LUCENA DA SILVA
-
23/06/2025 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/06/2025 12:08
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 08/04/2025
-
01/04/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 28/02/2025
-
28/02/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101585-76.2024.5.01.0204 : EMANUEL ELIAS LUCENA DA SILVA : RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 03/06/2025 08:50h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24112519341577200000215922957) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA -
19/02/2025 09:06
Expedido(a) edital a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
19/02/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
14/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 06/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMANUEL ELIAS LUCENA DA SILVA em 04/02/2025
-
28/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL ELIAS LUCENA DA SILVA
-
24/01/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/01/2025 17:06
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/12/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL ELIAS LUCENA DA SILVA
-
02/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100952-37.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patty Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2023 18:22
Processo nº 0100275-32.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Luiz Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 18:20
Processo nº 0100275-32.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 14:57
Processo nº 0100952-37.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patty Cavalcante Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:31
Processo nº 0100263-73.2018.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Rodrigues Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2018 10:36