TRT1 - 0100235-33.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:31
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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24/04/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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15/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/04/2025 12:32
Iniciada a execução
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14/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7746322 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para ciência da petição id. 04c9ed9, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA DE SOUZA -
10/04/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
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10/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 08/04/2025
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25/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e5e0c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 4b9601d , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$252.164,71 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$31.301,24 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$19.441,03 IMPOSTO DE RENDA: R$8.324,40 TOTAL: R$311.231,38 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA DE SOUZA -
14/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
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14/03/2025 16:41
Homologada a liquidação
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14/03/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 27/02/2025
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27/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 14:24
Juntada a petição de Impugnação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100235-33.2022.5.01.0201 RECLAMANTE: BRUNO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):BRUNO SILVA DE SOUZA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA DE SOUZA -
12/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
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10/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/01/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
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18/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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18/12/2024 06:22
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 06:22
Transitado em julgado em 02/12/2024
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17/12/2024 09:47
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2024 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/04/2024
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2024
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08/04/2024 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
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03/04/2024 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/04/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/04/2024
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02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 01/04/2024
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22/03/2024 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/03/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
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12/03/2024 21:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
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12/03/2024 21:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO SILVA DE SOUZA
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12/03/2024 21:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO SILVA DE SOUZA
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12/03/2024 21:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/12/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/12/2023 12:29
Audiência de instrução realizada (07/12/2023 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2023 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/12/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
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01/12/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/12/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/12/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
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05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/05/2023
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05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/05/2023
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05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 04/05/2023
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26/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/04/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
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24/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/04/2023 11:12
Audiência de instrução designada (07/12/2023 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2023 11:12
Audiência de instrução cancelada (03/07/2023 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 06/02/2023
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13/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/01/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/01/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
-
12/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/01/2023 10:32
Audiência de instrução designada (03/07/2023 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/01/2023 10:32
Audiência de instrução cancelada (28/03/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 20/10/2022
-
12/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
-
11/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 25/07/2022
-
09/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
-
08/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/07/2022 22:39
Audiência de instrução designada (28/03/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2022 22:39
Audiência de instrução cancelada (09/02/2023 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 07/06/2022
-
31/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 30/05/2022
-
21/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/05/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
-
20/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/05/2022 20:20
Audiência de instrução designada (09/02/2023 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/05/2022
-
17/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/05/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
17/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
-
16/05/2022 10:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/05/2022 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/05/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
04/05/2022 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/04/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA )
-
26/04/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas Serede)
-
25/04/2022 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação Serede)
-
21/04/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/04/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/04/2022 02:45
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/04/2022
-
14/04/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/04/2022 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/04/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação (PET REQUER JUIZO DIGITAL)
-
08/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE SOUZA em 06/04/2022
-
17/03/2022 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE SOUZA
-
15/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/03/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/03/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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