TRT1 - 0100163-03.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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15/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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15/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/09/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/09/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de JACQUELINE EDUARDO SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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04/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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04/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 24/07/2025
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23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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18/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/06/2025 04:42
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 27/06/2025
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17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1d98d proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento do FGTS do período contratual, bem como a indenização compensatória de 40%, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente.
Não havendo comprovação, à contadoria para apuração da indenização para acrescentar ao montante da execução.
Após, cite-se a reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido in albis o prazo, sem pagamento, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
16/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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16/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de JACQUELINE EDUARDO SILVA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100163-03.2024.5.01.0225 : JACQUELINE EDUARDO SILVA : HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA OFÍCIO PJe HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO A Sua Senhoria o Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro Senhor Superintendente, DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de JACQUELINE EDUARDO SILVA, CPF: *80.***.*35-78, portador da CTPS nº92882, série172/RJ, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-34. O presente ofício tem origem nos autos entre JACQUELINE EDUARDO SILVA, Autor(es) e HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA. Réu(s), tendo sido o Autor admitido em 19/12/2020 e despedido sem justa causa em 26/02/2024. O presente ofício poderá ser apresentado as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego. Atenciosamente, NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE EDUARDO SILVA -
05/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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02/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/03/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e84e8 proferido nos autos.
Visto etc Designe-se dia e hora para entrega das guias do FGTS.
Intimem-se as partes, sendo a autora para, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução.
Expeça-se ofício para habilitação da autora ao programa do seguro desemprego.
Requisitem-se os honorários periciais ao E.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
26/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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26/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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26/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 13:08
Iniciada a execução
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26/03/2025 13:08
Transitado em julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de JACQUELINE EDUARDO SILVA em 25/03/2025
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25/03/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc253e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa; julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador e para condenar a reclamada a satisfazer à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra as seguintes obrigações: a-) pagar, observada a remuneração de R$ 2.069,63 ( holerite de f. 67, correspondente ao somatório do salário-base, insalubridade e adicional noturno) saldo de salário de 26 dias do mês de fevereiro de 2024, aviso prévio de 39 dias; décimo terceiro salário integral de 2023 e proporcional de 03/12 do ano de 2024; férias integrais do período de 2022/2023 e proporcionais 04/12 do período de 2023/2024, ambas acrescidas de um terço. b-) recolher o FGTS do período contratual, bem como a indenização compensatória de 40%, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente. c-) pagar a multa do art. 477 da CLT; Expeça-se ofício ao órgão competente para habilitação da parte autora ao programa do seguro-desemprego.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como honorários sucumbenciais de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes (diferenças do adicional de insalubridade), em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Honorários periciais de R$3.000,00 pela reclamante, por sucumbente no objeto da perícia, a ser custeado na forma do Ato 88/2011 do TRT/1ª Região. Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário, décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 336,79 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 16.839,49.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, em relação a reclamada, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
11/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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11/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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11/03/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,79
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11/03/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACQUELINE EDUARDO SILVA
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11/03/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE EDUARDO SILVA
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06/03/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 25/02/2025
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20/02/2025 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55a6b2 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo sem que as partes indicassem outras provas, tendo a parte autora apresentado apenas quesito preliminar.
Informo ainda, s.m.j, que em ata de id 0c045d8 foi determinado, após a realização da prova pericial, que as partes se manifestassem em razões finais no prazo de 05 dias.
Pelo exposto, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 13/02/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Considerando a certidão supra, notadamente pela ausência de manifestação das partes acerca de outras provas, reconsidero a parte final do comando de id 8809e90.
Intimem-se as partes para se manifestarem em razões finais, conforme determinado em assentada do dia 21/08/2024.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
13/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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13/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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13/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 10/02/2025
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22/01/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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22/01/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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17/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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16/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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16/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 07/01/2025
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 18/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JACQUELINE EDUARDO SILVA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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28/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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28/10/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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24/10/2024 03:41
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 23/10/2024
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03/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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03/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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30/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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23/09/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 11/09/2024
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29/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/08/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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21/08/2024 15:23
Audiência una realizada (21/08/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) JACQUELINE EDUARDO SILVA
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07/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
04/03/2024 10:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/02/2024 11:50
Audiência una designada (21/08/2024 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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