TRT1 - 0100473-09.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
10/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
10/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/09/2025 11:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/09/2025 12:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
06/09/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
06/09/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
06/09/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARILENE NUNES AFFONSO em 21/08/2025
-
12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa8e16 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Esclareçam as partes sobre a ATSum 0100433-95.2022.5.01.0225, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE NUNES AFFONSO -
11/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
08/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
08/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/08/2025 09:30
Juntada a petição de Acordo
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARILENE NUNES AFFONSO em 06/08/2025
-
24/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
23/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
23/07/2025 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS
-
19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARILENE NUNES AFFONSO em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
15/07/2025 13:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98a7570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO Conheço dos Embargos à Execução opostos pelo INSTITUTO GNOSIS e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo o bloqueio efetivado em Id fb649cc.
Intimem-se as partes para ciência da presente, devendo a parte autora, no mesmo prazo, informar número de sua conta corrente, agência e banco e/ou de seus patronos, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal, tendo em vista trata-se de execução provisória, nos exatos termos do artigo 899 da CLT. “Atentem as partes para as penalidades impostas pelo CPC àqueles que causam incidentes processuais manifestamente protelatórios.” BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
04/07/2025 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO GNOSIS
-
25/06/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
03/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARILENE NUNES AFFONSO em 02/06/2025
-
02/06/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/06/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARILENE NUNES AFFONSO em 28/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df1d0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO Conheço dos Embargos à Execução opostos pelo INSTITUTO GNOSIS e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para determinar a restituição ao executado dos valores bloqueados na conta corrente nº. 6120-4 da agência nº 3455-X do Banco do Brasil.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Restituam-se os valores ao executado mediante desbloqueio da ordem judicial ou por expedição de alvará, no caso de já ter havido a transferência para conta judicial, na forma da fundamentação supra.
Inclua-se a Embargante no BNDT, sem garantia do débito, eis que o Juízo não estará mais garantido.
Após, reative-se o SISBAJUD para bloqueio dos valores devidos após a restituição dos valores aqui deferida.
Destaque-se que não há no SISBAJUD a possibilidade de selecionar contas que não serão bloqueadas, com exceção de conta salário assim definida pela instituição bancária, tampouco há a informação do número da conta atingida pelo bloqueio, razão pela qual compete à parte comprovar a conta constrita bem como a impenhorabilidade da referida verba.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
14/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
14/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
14/05/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de INSTITUTO GNOSIS
-
02/04/2025 20:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/04/2025 20:15
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d22bb proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE NUNES AFFONSO -
13/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
13/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/02/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/02/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 11/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
05/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
23/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
23/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/10/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2024 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARILENE NUNES AFFONSO em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 02/09/2024
-
09/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NUNES AFFONSO
-
08/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
25/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/07/2024 12:16
Iniciada a execução
-
11/06/2024 20:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/06/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/05/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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