TRT1 - 0100909-05.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR em 19/09/2025
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12/09/2025 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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12/09/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
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10/09/2025 14:42
Audiência de instrução realizada (10/09/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR em 15/08/2025
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12/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100909-05.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 10/09/2025 11:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR -
08/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
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08/08/2025 14:18
Audiência de instrução designada (10/09/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 21:17
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/07/2025
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03/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:59
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9488c proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Mantenho o valor inicialmente estimado para a realização do mister, salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Os honorários periciais serão pagos integralmente ao final da demanda. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR -
30/06/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/06/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
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30/06/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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25/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 23/06/2025
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11/04/2025 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 11:45
Expedido(a) mandado a(o) PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
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01/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100909-05.2024.5.01.0342 : PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data, local e horário designados para a realização da perícia, conforme segue: Data: 22/05/2025 Horário: 11h30min Local: AV.
RIO BRANCO Nº 110 41ª ANDAR CENTRO RJ Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar.
Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial.
A ausência injustificada do autor, será compreendida como desistência na produção da referida prova.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de março de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
18/03/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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18/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
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13/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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13/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/03/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 07/03/2025
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20/02/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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19/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e0059 proferido nos autos.
DESPACHO Deferiu-se a produção de prova pericial requerida pelo reclamante, a quem restou o encargo de custear, inicialmente, as despesas inadiáveis para a consecução da prova.
Ultrapassado o prazo para o depósito, e silente o interessado, determina-se a intimação do reclamante para realizar o depósito, no prazo de dez dias, sob cominação de se caracterizar o desinteresse do autor, configurando-se a desistência em se produzir determinada prova.
Integralizado o depósito, prossiga-se com a produção da prova, intimando-se o perito.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR -
06/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
-
06/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR em 03/02/2025
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09/12/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
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26/11/2024 16:12
Audiência una realizada (26/11/2024 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/11/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
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04/11/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/11/2024 11:23
Audiência una designada (26/11/2024 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/10/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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