TRT1 - 0101274-81.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 04:53 Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025 
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                                            26/09/2025 04:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025 
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                                            26/09/2025 04:53 Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025 
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                                            26/09/2025 04:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 16:16 Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA 
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                                            25/09/2025 16:16 Expedido(a) intimação a(o) NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            25/09/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2025 14:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            24/09/2025 10:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/09/2025 06:07 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 06:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025 
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                                            24/09/2025 06:07 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 06:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 12:38 Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA 
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                                            23/09/2025 12:38 Expedido(a) intimação a(o) NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            23/09/2025 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2025 09:19 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            22/09/2025 21:37 Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade 
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                                            22/09/2025 21:36 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            17/09/2025 14:46 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            08/09/2025 13:19 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            04/09/2025 14:34 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            04/09/2025 14:11 Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA 
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                                            02/09/2025 00:27 Decorrido o prazo de NILVANE VELASCO DIAS em 01/09/2025 
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                                            22/08/2025 12:37 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025 
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                                            22/08/2025 12:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb484d proferido nos autos.
 
 Retificado o endereço neste ato.
 
 Considerando a manifestação #id:dfe22a5, intime-se a parte ré para que ;efetue o pagamento, no prazo de 15 dias.
 
 MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
 
 FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILVANE VELASCO DIAS
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                                            21/08/2025 08:33 Expedido(a) intimação a(o) NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            21/08/2025 08:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 16:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            19/08/2025 16:04 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            19/08/2025 16:04 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente 
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                                            11/08/2025 15:13 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/06/2025 10:30 Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente 
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                                            28/05/2025 00:02 Decorrido o prazo de NILVANE VELASCO DIAS em 27/05/2025 
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                                            22/04/2025 09:41 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025 
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                                            15/04/2025 15:02 Expedido(a) intimação a(o) NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            15/04/2025 15:01 Iniciada a execução 
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                                            01/04/2025 00:43 Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 31/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:11 Decorrido o prazo de NILVANE VELASCO DIAS em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 07:49 Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 07:49 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101274-81.2024.5.01.0561 : NILVANE VELASCO DIAS : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
 
 Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Decisão (ID 746fa31): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0101274-81.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: NILVANE VELASCO DIAS RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA DECISÃO 1.
 
 HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 22.623,41 - Honorários: R$ 2.269,40 - INSS: R$ 302,89 - Custas: R$ 725,98 - Total da Execução: R$ 25.921,68. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
 
 Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
 
 Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
 
 Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
 
 Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
 
 Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
 
 Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
 
 Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
 
 Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
 
 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
 
 Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
 
 MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
 
 FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
 MARICA/RJ, 20 de março de 2025.
 
 RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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                                            20/03/2025 08:23 Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA 
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                                            14/03/2025 06:49 Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 06:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 746fa31 proferida nos autos.
 
 DECISÃO 1.
 
 HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 22.623,41 - Honorários: R$ 2.269,40 - INSS: R$ 302,89 - Custas: R$ 725,98 - Total da Execução: R$ 25.921,68. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
 
 Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
 
 Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
 
 Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
 
 Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
 
 Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
 
 Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
 
 Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
 
 Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
 
 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
 
 Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
 
 FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILVANE VELASCO DIAS
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                                            13/03/2025 08:48 Expedido(a) intimação a(o) NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            13/03/2025 08:47 Homologada a liquidação 
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                                            11/03/2025 15:12 Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            07/03/2025 10:21 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            07/03/2025 10:21 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            01/03/2025 00:08 Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:20 Decorrido o prazo de NILVANE VELASCO DIAS em 27/02/2025 
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                                            17/02/2025 08:57 Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 08:57 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101274-81.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: NILVANE VELASCO DIAS RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
 
 Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho ID b82eac9 proferido nos autos.Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
 
 TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
 MARICA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
 
 ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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                                            14/02/2025 07:22 Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 07:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 06:43 Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA 
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                                            13/02/2025 14:10 Expedido(a) intimação a(o) NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            13/02/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 11:53 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            03/02/2025 15:58 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            03/02/2025 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 13:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            31/01/2025 13:52 Iniciada a liquidação 
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                                            31/01/2025 13:52 Transitado em julgado em 28/01/2025 
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                                            30/01/2025 05:56 Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/01/2025 
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                                            14/12/2024 00:19 Decorrido o prazo de NILVANE VELASCO DIAS em 13/12/2024 
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                                            06/12/2024 02:39 Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 02:39 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 05:59 Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA 
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                                            02/12/2024 02:36 Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 02:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 22:15 Expedido(a) intimação a(o) NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            29/11/2024 22:14 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00 
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                                            29/11/2024 22:14 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            29/11/2024 22:14 Concedida a gratuidade da justiça a NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            21/11/2024 02:50 Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 02:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024 
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                                            19/11/2024 15:16 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            19/11/2024 15:14 Expedido(a) intimação a(o) NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            19/11/2024 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 13:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            31/10/2024 00:05 Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:05 Decorrido o prazo de NILVANE VELASCO DIAS em 24/10/2024 
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                                            08/10/2024 03:33 Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 03:33 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024 
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                                            07/10/2024 18:38 Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA 
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                                            02/10/2024 02:55 Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024 
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                                            01/10/2024 08:56 Expedido(a) intimação a(o) NILVANE VELASCO DIAS 
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                                            01/10/2024 08:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 15:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            24/09/2024 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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