TRT1 - 0101078-17.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 26/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
07/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
07/08/2025 23:13
Homologada a liquidação
-
07/08/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/08/2025 09:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ea8521f) para Impugnação
-
16/07/2025 09:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 15/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101078-17.2022.5.01.0421 RECLAMANTE: ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA RECLAMADO: VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S):ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA -
01/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
10/06/2025 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
02/06/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/05/2025 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb177fa proferido nos autos.
Tendo em vista o certificado pela Contadoria do Juízo no ID 7f2da5e, notifiquem-se as partes para apresentar de forma correta seus cálculos de liquidação em 10 dias, nos termos da referida certidão, recomendando-se ainda a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo”, deve ser anexado o arquivo “PJC”.
Reapresentados os cálculos, retornem os autos à Contadoria, para verificação.
Em seguida, dê-se vista às partes dos cálculos apurados pela Contadoria do Juízo em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, independentemente de haver impugnações, retornem conclusos.
BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
15/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/04/2025 13:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
16/04/2025 22:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ae79a proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA -
21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
21/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
21/03/2025 11:11
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 11:11
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 11/03/2025
-
26/02/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6ce91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária da ré, rejeito as preliminares de impugnação à gratuidade judiciária e aos valores da inicial, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por ARMANDO TEIXIERA NÓBREGA em face de VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO E TURISMO LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.8, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela reclamada de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 17 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA -
17/02/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
17/02/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
17/02/2025 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
17/02/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
13/01/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/11/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 30/10/2024
-
30/10/2024 22:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
16/10/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/10/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
31/07/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/07/2024 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/07/2024 07:14
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
27/06/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
24/06/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 13:46
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/10/2023 13:45
Audiência una cancelada (27/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/10/2023 10:17
Audiência una designada (27/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/10/2023 10:17
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2023 10:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/10/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA em 03/03/2023
-
11/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
10/01/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO TEIXEIRA NOBREGA
-
09/01/2023 11:36
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2023 10:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/01/2023 11:36
Audiência una por videoconferência cancelada (08/06/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/12/2022 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2022 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 18/11/2022
-
14/10/2022 10:36
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
11/10/2022 20:05
Audiência una por videoconferência designada (08/06/2023 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/10/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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