TRT1 - 0100877-20.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 04/09/2025
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25/08/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7b18b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA -
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES BATISTA GOMES
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21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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21/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/08/2025
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13/08/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148b61e proferida nos autos.
ROT 0100877-20.2023.5.01.0282 - 10ª Turma Recorrente: 1.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recorrido: CHARLES BATISTA GOMES Recorrido: MEDRAL ENERGIA LTDA RECURSO DE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id 346dfcd; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 287ad95).
Representação processual regular (Id 7188c55 ).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 3080fa1 ; Custas fixadas, id 0f7ef54 ; Depósito recursal recolhido no RO, id dee33ba ; Condenação no acórdão, id b809abb ; Depósito recursal recolhido no RR, id a8d3a78 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item VI da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §5º do artigo 5º da Lei nº 6019/1974; artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 9º da Lei nº 6019/1974.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
04/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/08/2025 09:40
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/08/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/08/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES BATISTA GOMES em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 15/04/2025
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14/04/2025 12:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100877-20.2023.5.01.0282 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: CHARLES BATISTA GOMES, MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA -
01/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES BATISTA GOMES
-
01/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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27/03/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48
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25/02/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - MESA ()
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20/02/2025 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CHARLES BATISTA GOMES em 10/02/2025
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02/02/2025 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100877-20.2023.5.01.0282 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: CHARLES BATISTA GOMES, MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES BATISTA GOMES -
27/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
27/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES BATISTA GOMES
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17/12/2024 13:17
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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17/12/2024 13:17
Conhecido o recurso de MEDRAL ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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11/11/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/10/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 30/10/2024
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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21/10/2024 09:46
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/10/2024 09:43
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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