TRT1 - 0100413-05.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3764375 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor, na petição de ID nº a1e957f, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais. À ré, ora recorrida, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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30/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL ALECRIM CARVALHO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/04/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d68c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro a prescrição total das pretensões carreadas na inicial por RAFAEL ALECRIM CARVALHO em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 46.139,87, no montante de R$ 922,80, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALECRIM CARVALHO
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08/04/2025 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 922,80
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08/04/2025 12:23
Declarada a decadência ou a prescrição
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08/04/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ALECRIM CARVALHO
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19/02/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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12/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64afd18 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para manifestar, em 10 dias, se ainda pretende produzir provas, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus probatório, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras diligências a serem produzidas e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.
Decorrido o prazo e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo provas a produzir remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
28/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/01/2025 22:38
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALECRIM CARVALHO
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29/11/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/10/2024 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2024 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2024 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL ALECRIM CARVALHO sem efeito suspensivo
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17/05/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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09/05/2024 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALECRIM CARVALHO
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24/04/2024 20:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 922,80
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24/04/2024 20:26
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/04/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/04/2024 13:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/04/2024 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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