TRT1 - 0024800-43.2006.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 10/02/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c4ec9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA Recorrido(a)(s): MARCELO RICARDO ALVES DA COSTA TREDINNICK Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
24/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO ALVES DA COSTA TREDINNICK em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO ALVES DA COSTA TREDINNICK
-
20/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
16/09/2024 10:50
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA - CNPJ: 33.***.***/0001-68 e não provido
-
04/09/2024 16:33
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
03/09/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/08/2024 16:03
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
14/08/2024 16:02
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/08/2024 09:46
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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07/08/2024 11:26
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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05/08/2024 15:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
05/08/2024 12:10
Declarada a incompetência
-
04/08/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e9589 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que foi interposto Agravo de Instrumento pela Reclamada, na petição de #id:9e3314f Rio de Janeiro, 11/07/2024. Maria Cristina Morrot DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o agravado para ciência, devendo contraminutar o Agravo de Instrumento interposto, bem como contraminutar o Agravo de Petição (#id:cb928df ) , no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c67a6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe-JTCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01 /2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Réu em 24/06/2024, #id:cb928df sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo (id a6985fb), não estando o Juízo garantido.Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara. Maria Cristina da Silva Morrot Coelho DECISÃO Vistos etc.Por deserto, deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela Ré, eis que não preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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