TRT1 - 0101138-60.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 12:22 Encerrada a conclusão 
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                                            23/09/2025 15:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO 
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                                            18/09/2025 13:21 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101138-60.2023.5.01.0063 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA RECORRIDO: CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
 
 DESTINATÁRIO(S): CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 16/09/2025 09:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
 
 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
 
 Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
 
 Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
 
 Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
 
 CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS
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                                            25/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0101138-60.2023.5.01.0063 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301678200000127289257?instancia=2
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                                            21/08/2025 15:51 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            21/08/2025 15:47 Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00) 
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                                            21/08/2025 11:11 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            12/08/2025 14:45 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 14:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 10:29 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9ea76 proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 7584fe4 ( X ) Recurso tempestivo - ID. ef95468 Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
 
 Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
 
 Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
 
 TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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                                            08/08/2025 16:08 Expedido(a) intimação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            08/08/2025 16:08 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            08/08/2025 16:07 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo 
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                                            07/08/2025 13:42 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS 
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                                            01/08/2025 06:14 Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 06:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c7d11a proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte Ré possui: ( X ) Parte legítima - procuração/Sub - ID. eeba3e9 ( X ) Recurso tempestivo - ID. e183ac5 ( X ) Depósito recursal - ID. 3afd685 ( X ) Custas comprovadas - ID. 43669a7 Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
 
 Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
 
 Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
 
 VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS
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                                            31/07/2025 11:29 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            31/07/2025 11:28 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA sem efeito suspensivo 
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                                            31/07/2025 10:12 Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00) 
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                                            31/07/2025 09:34 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO 
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                                            31/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 17:20 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            19/07/2025 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025 
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                                            19/07/2025 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025 
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                                            19/07/2025 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025 
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                                            19/07/2025 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7291728 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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                                            16/07/2025 08:56 Expedido(a) intimação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            16/07/2025 08:56 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            16/07/2025 08:56 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            16/07/2025 08:55 Não acolhidos os Embargos de Declaração de SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            14/07/2025 10:18 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS 
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                                            11/07/2025 18:10 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/07/2025 06:40 Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 06:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a7916 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc. À manifestação da parte contrária.
 
 Decorrido o prazo, à conclusão da i. colega vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
 
 VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS
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                                            03/07/2025 12:54 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            03/07/2025 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 08:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO 
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                                            26/06/2025 09:56 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            20/06/2025 10:13 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            17/06/2025 05:09 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:09 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8a2d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - rejeitar as preliminares aventadas; - Suscitar inépcia do pedido de pedido de adicional de insalubridade, extinguindo-o sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, I, e §1, I, do CPC; - acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 21/12/2018, salvo as de natureza declaratória, suspendendo-se o prazo por 141 dias (de 12/06/2020 a 30/10/2020), art. 3º da Lei nº 14.010/2020, os quais deverão ser acrescidos em relação a data acima mencionada; - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando as reclamadas solidariamente ao pagamento: a) décima terceira cesta alimentação; b) horas extras, com adicional de 50%, consideradas estas as excedentes à 6ª hora diária e/ou à 30ª hora semanal, conforme jornada acima fixada, e reflexos em: RSR, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º e FGTS e multa de 40%. Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
 
 Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
 
 As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
 
 Observe-se a OJ 400 do TST.
 
 Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
 
 Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
 
 O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
 
 Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
 
 O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
 
 Custas de R$ 1.000,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 50.000,00.
 
 Intimem-se as partes.
 
 TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS
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                                            16/06/2025 21:21 Expedido(a) intimação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            16/06/2025 21:21 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            16/06/2025 21:21 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            16/06/2025 21:20 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00 
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                                            16/06/2025 21:20 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            16/06/2025 21:20 Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            06/05/2025 12:24 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS 
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                                            24/04/2025 17:28 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            17/04/2025 10:47 Juntada a petição de Apresentação de Memoriais 
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                                            16/04/2025 00:10 Decorrido o prazo de SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 15/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:10 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:10 Decorrido o prazo de CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS em 15/04/2025 
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                                            07/04/2025 08:26 Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 08:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 08:26 Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 08:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6be6b proferido nos autos.
 
 Considerando que o prazo para razões finais está em curso, retornem os autos para aguardo do término do lapso temporal.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
 
 TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS
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                                            04/04/2025 10:00 Expedido(a) intimação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            04/04/2025 10:00 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            04/04/2025 10:00 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            04/04/2025 09:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 09:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS 
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                                            04/04/2025 09:56 Convertido o julgamento em diligência 
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                                            03/04/2025 14:10 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS 
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                                            03/04/2025 13:22 Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            06/02/2025 00:10 Decorrido o prazo de SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 05/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:10 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:10 Decorrido o prazo de CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 12:45 Decorrido o prazo de CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS em 03/02/2025 
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                                            31/01/2025 16:07 Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            30/01/2025 07:51 Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/01/2025 02:42 Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:42 Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad62a6 proferido nos autos.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista que a testemunha MARCELO AMORIM CORREA reside em comarca diversa, defiro sua participação remota, ficando ciente que se responsabiliza pela qualidade da conexão e de que não haverá adiamento por problema técnico.
 
 Segue abaixo o link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
 
 FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS
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                                            27/01/2025 12:06 Expedido(a) intimação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            27/01/2025 12:06 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            27/01/2025 12:06 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            27/01/2025 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 12:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO 
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                                            23/01/2025 12:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/01/2025 04:16 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            16/01/2025 04:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 04:16 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            16/01/2025 04:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025 
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                                            15/01/2025 11:48 Expedido(a) intimação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            15/01/2025 11:48 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            15/01/2025 11:48 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            15/01/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 16:35 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/01/2025 10:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO 
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                                            26/12/2024 10:26 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/09/2024 00:05 Decorrido o prazo de ALEX LUIS DE MELLO em 02/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:05 Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE VIDAL GONCALVES em 02/09/2024 
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                                            15/08/2024 10:00 Expedido(a) intimação a(o) ALEX LUIS DE MELLO 
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                                            15/08/2024 10:00 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE VIDAL GONCALVES 
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                                            14/08/2024 18:21 Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas 
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                                            14/08/2024 18:20 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/07/2024 15:40 Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            30/07/2024 13:42 Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            29/07/2024 13:38 Juntada a petição de Contestação 
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                                            29/07/2024 13:03 Juntada a petição de Contestação 
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                                            24/04/2024 16:26 Encerrada a conclusão 
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                                            22/04/2024 13:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES 
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                                            20/03/2024 00:09 Decorrido o prazo de SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:14 Decorrido o prazo de SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 18/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:14 Decorrido o prazo de CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS em 18/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:19 Decorrido o prazo de SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 06/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:19 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:19 Decorrido o prazo de CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS em 06/03/2024 
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                                            05/03/2024 04:24 Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 04:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024 
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                                            01/03/2024 17:56 Expedido(a) notificação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            01/03/2024 17:56 Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            01/03/2024 17:56 Expedido(a) notificação a(o) CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            01/03/2024 17:56 Expedido(a) notificação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            28/02/2024 03:22 Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 03:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024 
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                                            28/02/2024 03:22 Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 03:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024 
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                                            26/02/2024 17:34 Expedido(a) intimação a(o) SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA 
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                                            26/02/2024 17:34 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            26/02/2024 17:34 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FELIPE BATISTA DOS SANTOS 
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                                            26/02/2024 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 09:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES 
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                                            26/02/2024 09:45 Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
- 
                                            11/01/2024 11:22 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            21/12/2023 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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