TRT1 - 0100683-29.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 11:58
Transitado em julgado em 11/09/2025
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17/09/2025 10:38
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES em 26/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 20/05/2025
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1c4e9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor, na petição de ID nº d07d492, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais. À ré, ora recorrida, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA -
15/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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15/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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15/05/2025 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 06:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b849ef8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES -
06/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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06/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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06/05/2025 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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11/04/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 09/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 04/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7ecaf proferido nos autos.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o Embargo Declaratório , em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA -
31/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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31/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/03/2025 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f24ee0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES em face de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGÍSTICA LTDA, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 24.333,45, no montante de R$ 486,67, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES -
20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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20/03/2025 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 486,67
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20/03/2025 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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20/03/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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06/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES em 03/02/2025
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24/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100683-29.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES RECLAMADO: TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES -
23/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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23/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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23/01/2025 09:17
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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17/09/2024 13:32
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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27/08/2024 15:13
Expedido(a) ofício a(o) YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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27/08/2024 12:58
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 19:57
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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18/06/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) YURI MARQUES DOS REIS ALCIDES
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18/06/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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18/06/2024 09:13
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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