TRT1 - 0100526-21.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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22/09/2025 09:07
Homologada a liquidação
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21/09/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 18/09/2025
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04/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b94e29 proferido nos autos.
Vistos.
Solicita-se ao executado reapresente os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.
Prazo: 10 dias.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
02/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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02/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/06/2025 11:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/05/2025 12:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/04/2025 15:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/04/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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14/04/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb6357 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos da manifestação do exequente de ID. b335fdf e ID. 48a5234, reputo cumprida a obrigação de fazer, salvo eventual comprovação de prejuízo ao exequente.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 8 dias, novo cálculo elaborado por meio do PJe-Calc, observando-se os termos do julgado e as informações relativas ao cumprimento da obrigação de fazer.
Deverá vir acompanhado do arquivo de extensão “.pjc” do PJECalc.
Após, vista ao réu por igual prazo, para manifestação sobre o novo cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados dos arquivos PDF e PJC.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTER FERREIRA DA SILVA -
31/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTER FERREIRA DA SILVA
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31/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTER FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025
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24/02/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTER FERREIRA DA SILVA
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06/02/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a5cbd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada no id.a3a0374, para cumprimento da obrigação de fazer, proceder a incorporação do percentual deferido no Dissídio Coletivo no contracheque do Exequente. Comprovado o cumprimento, dê-se nova vista ao autor, no prazo de 8 dias, para proceder à adequação dos cálculos /omsc NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
27/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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27/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/12/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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14/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/10/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/10/2024 08:23
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 01:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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15/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 01/08/2024
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05/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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24/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTER FERREIRA DA SILVA em 18/06/2024
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17/06/2024 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTER FERREIRA DA SILVA
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30/05/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/05/2024 14:44
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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