TRT1 - 0101930-50.2017.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b4849 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 22/01/2025: Reclamante - R$ 201.534,93 INSS - R$ 39.547,52 TOTAL - R$ 241.082,45 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Convolo em penhora os depósitos recursais, no valor atualizado de R$ 48.434,21, conforme extratos juntados na promoção da Contadoria.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da diferença devida (R$ 192.648,24), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
05/05/2022 07:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2022 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2022 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/12/2021
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10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO DA SILVA FILHO em 09/12/2021
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09/12/2021 20:38
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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09/12/2021 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
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27/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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26/11/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO DA SILVA FILHO
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04/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 22:19
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 07/10/2021
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07/10/2021 12:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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15/09/2021 10:01
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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15/09/2021 10:01
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/09/2021 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/09/2021 10:35
Encerrada a conclusão
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18/08/2021 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/04/2021
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01/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/04/2021
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01/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO DA SILVA FILHO em 30/04/2021
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29/04/2021 13:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista de Furnas)
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20/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
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20/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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19/04/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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19/04/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO DA SILVA FILHO
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19/04/2021 11:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE GERALDO DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*59-50
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22/03/2021 10:41
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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15/03/2021 21:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2021 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/03/2021
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12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/03/2021
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11/03/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (pet manifestação embargos FURNAS)
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04/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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03/03/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/03/2021 01:51
Convertido o julgamento em diligência
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02/03/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/03/2021 15:47
Encerrada a conclusão
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25/02/2021 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/02/2021
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25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/02/2021
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25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO DA SILVA FILHO em 24/02/2021
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23/02/2021 20:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista de Furnas)
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17/02/2021 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2021
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09/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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08/02/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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08/02/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO DA SILVA FILHO
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05/02/2021 10:14
Conhecido o recurso de JOSE GERALDO DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*59-50 e provido em parte
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11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
-
10/12/2020 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 08:47
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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08/12/2020 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/12/2020 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/11/2020 14:13
Distribuído por dependência
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09/06/2020 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO DA SILVA FILHO em 03/06/2020
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19/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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17/03/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/03/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO DA SILVA FILHO
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27/02/2020 15:45
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE GERALDO DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*59-50
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31/01/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2020
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30/01/2020 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 10:13
Incluído o processo em pauta (19/02/2020, 09:30:00, PRINCIPAL)
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10/12/2019 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2019 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/10/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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