TRT1 - 0101317-93.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 12:01
Cancelada a liquidação
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18/07/2025 07:08
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 16/06/2025
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02/06/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/06/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7f355 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Decisão de id. 311b3b9, bem como o teor do Acórdão de id. 11bd259, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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28/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/05/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 11:23
Transitado em julgado em 22/04/2025
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30/04/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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21/07/2023 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 20/07/2023
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21/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 20/07/2023
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08/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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07/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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07/07/2023 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/07/2023 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2023
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29/06/2023 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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16/06/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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16/06/2023 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/06/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/06/2023 15:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/06/2023 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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29/05/2023 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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29/05/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2023
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26/05/2023 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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14/05/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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14/05/2023 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/05/2023 21:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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14/05/2023 21:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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06/03/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/03/2023 12:57
Audiência de instrução realizada (06/03/2023 11:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 16:49
Juntada a petição de Impugnação
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08/02/2023 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023
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01/02/2023 13:45
Audiência de instrução designada (06/03/2023 11:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2023 13:45
Audiência inicial realizada (01/02/2023 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2023 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 08:55
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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12/01/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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12/01/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/01/2023 23:07
Audiência inicial designada (01/02/2023 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/01/2023 23:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/02/2023 13:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2022 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:04
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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08/11/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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08/11/2022 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2023 13:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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