TRT1 - 0101305-39.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 21:20
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d8c5a proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Agravados.
Decorrido o prazo ou apresentada contraminuta, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA PATRICIA DA SILVA FREITAS -
26/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PATRICIA DA SILVA FREITAS
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26/05/2025 19:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VINICIUS FRANCISCO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 19:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZA OLIVEIRA DE LIMA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 19:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BOX ESCOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/05/2025 23:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7363dd proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE LUIZA OLIVEIRA DE LIMA, VINÍCIUS FRANCISCO DA SILVA e BOX ESCOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA apresentaram exceção de pré-executividade no ID.7b235e8, alegando em síntese que não há título executivo judicial válido que possa embasar o cumprimento parcial de sentença requerido pela exequente, tendo em vista que o processo ainda não transitou em julgado, havendo recurso de revista pendente de julgamento.
Instado a se manifestar, o excepto apresentou manifestações conforme se verifica no id0bd6c6d, requerendo a improcedência da exceção de pré executividade ora apresentada. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, cabe observar que a exceção de pré-executividade consiste em um instituto processual que permite ao executado arguir nulidades processuais absolutas, isto é, questões que podem ser examinadas de ofício pelo magistrado, em virtude de sua natureza normativa e de ordem pública. É um mecanismo de suma importância para o equilíbrio e a celeridade do trâmite processual, permitindo que sejam sanadas questões de ordem pública sem a necessidade de se adentrar no mérito da causa, preservando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O intento da presente medida consiste em assegurar que o desenvolvimento do processo ocorra de maneira regular e conforme os ditames legais.
Caracteriza-se como uma defesa processual indireta, por meio da qual se aponta uma nulidade, dispensando-se a prévia garantia do juízo.
Pois bem. O art. 899 da CLT dispõe que: - "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)".
Assim, no processo do trabalho, existe a possibilidade da parte promover a execução provisória da sentença na pendência de recurso, tendo em vista constar expressamente previsto no art. 899 da CLT.
Ademais, no processo do trabalho, cabe observar que os recursos têm efeito meramente devolutivo, sendo permitida "a execução provisória até a penhora" conforme mencionado anteriormente, a fim de atender aos princípios da celeridade e razoável duração das demandas (arts. 765 da CLT e 5º, inc.
LXXVIII, da CR).
Sendo assim, REJEITO a exceção de pré-executividade. Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo, intime-se a reclamada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, podendo apresentar impugnação desde que fundamentada e acompanhada de planilha de cálculo daquilo que entende devido.
Prazo: 8 dias. NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA PATRICIA DA SILVA FREITAS -
09/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) BOX ESCOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA OLIVEIRA DE LIMA
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09/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FRANCISCO DA SILVA
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09/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PATRICIA DA SILVA FREITAS
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09/05/2025 20:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade de VINICIUS FRANCISCO DA SILVA
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09/05/2025 20:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIZA OLIVEIRA DE LIMA
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09/05/2025 20:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade de BOX ESCOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/04/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BOX ESCOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PATRICIA DA SILVA FREITAS
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03/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/03/2025 23:55
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/03/2025 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101305-39.2024.5.01.0226 : AMANDA PATRICIA DA SILVA FREITAS : VINICIUS FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VINICIUS FRANCISCO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre os cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Prazo: 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA ALICE DE SOUZA ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FRANCISCO DA SILVA -
17/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BOX ESCOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA OLIVEIRA DE LIMA
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17/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FRANCISCO DA SILVA
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14/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PATRICIA DA SILVA FREITAS
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28/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/02/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101305-39.2024.5.01.0226 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/01/2025 14:51
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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23/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PATRICIA DA SILVA FREITAS
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22/01/2025 16:52
Declarada a incompetência
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22/01/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/01/2025 14:29
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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