TRT1 - 0100081-66.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de NOVA ELeTRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA em 07/08/2025
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25/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELeTRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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24/07/2025 18:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOVA ELeTRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA em 23/07/2025
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22/07/2025 21:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b44ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO em face de NOVA ELETRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 980,47, calculadas sobre R$ 49.023,33, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO -
09/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELeTRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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09/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO
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09/07/2025 09:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 980,47
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09/07/2025 09:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO
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09/07/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO
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09/07/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA ELeTRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA em 08/07/2025
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26/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELETRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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17/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO
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17/06/2025 11:11
Audiência una realizada (17/06/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 08:44
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: b14fdd1) para Contestação
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07/04/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100081-66.2025.5.01.0247 : VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO : NOVA ELETRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 17/06/2025 08:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO -
28/03/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELETRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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28/03/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO
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28/03/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO
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21/03/2025 07:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 07:34
Audiência una designada (17/06/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2025 08:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/03/2025 14:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/03/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0100081-66.2025.5.01.0247 : VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO : NOVA ELETRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA DESTINATÁRIO: VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 19/03/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO -
24/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELETRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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24/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO
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24/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OLIVEIRA DE ARAUJO
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24/02/2025 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/03/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100081-66.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 11:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/01/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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