TRT1 - 0102502-07.2016.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ MASSEO DE CASTRO em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIENE MAIRA DE CASTRO em 18/03/2025
-
28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAIZES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAS CARELLI PALMEIRA em 27/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ MASSEO DE CASTRO
-
13/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE MAIRA DE CASTRO
-
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIZES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS CARELLI PALMEIRA
-
13/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/02/2025 10:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5a250 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMBEV S.A.
Recorrido(a)(s): 1. JONATHAS CARELLI PALMEIRA 2. RAIZES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3. LUCIENE MAIRA DE CASTRO 4. JOÃO LUIZ MASSEO DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/9519 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de AMBEV S.A.
-
24/01/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 08:29
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ MASSEO DE CASTRO em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIENE MAIRA DE CASTRO em 19/09/2024
-
13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAIZES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAS CARELLI PALMEIRA em 12/09/2024
-
12/09/2024 22:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) JOAO LUIZ MASSEO DE CASTRO
-
29/08/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE MAIRA DE CASTRO
-
29/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIZES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
29/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS CARELLI PALMEIRA
-
29/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
27/08/2024 10:58
Conhecido o recurso de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e não provido
-
01/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 09:45
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
-
02/07/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
18/04/2024 12:47
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 06:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
02/04/2024 06:31
Distribuído por dependência
-
26/02/2019 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de RAIZES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de JONATHAS CARELLI PALMEIRA em 21/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/02/2019
-
09/02/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 14:59
Conhecido o recurso de JONATHAS CARELLI PALMEIRA - CPF: *20.***.*42-20 e provido
-
04/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2018
-
03/12/2018 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 15:02
Incluído o processo em pauta (30/01/2019, 10:00:00, 30/01/2019 10:00 sala Des. MARCELO)
-
27/11/2018 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/11/2018 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
23/08/2018 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100385-39.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 14:38
Processo nº 0101197-50.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Henrique Silva dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 14:06
Processo nº 0100086-93.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Martins Miguel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 11:02
Processo nº 0100055-12.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celio de Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 15:51
Processo nº 0102502-07.2016.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2016 12:00