TRT1 - 0100067-52.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/03/2025 20:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/03/2025 11:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/03/2025 11:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2025 12:25 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/02/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2025 12:25 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/02/2025 16:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/02/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100067-52.2023.5.01.0021 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: MARIA DE FATIMA FALCAO DOS SANTOS, MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A RECORRIDO: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A, MARIA DE FATIMA FALCAO DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): MARIA DE FATIMA FALCAO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 26/02/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE CAMPOS LATINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA FALCAO DOS SANTOS -
13/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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13/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA FALCAO DOS SANTOS
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13/02/2025 15:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/02/2025 08:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/02/2025 08:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dec8faf) para Acordo
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 29/01/2025
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16/12/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5bffc proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICO E SERVIÇOS S.ARecorrido(a)(s):MARIA DE FÁTIMA FALCÃO DOS SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO / ESCALA 12X36.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso IV e V; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 436; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, alínea 'A'; artigo 611, alínea 'A'. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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29/08/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA FALCAO DOS SANTOS em 28/08/2024
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27/08/2024 10:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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14/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA FALCAO DOS SANTOS
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06/08/2024 13:17
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA FALCAO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*75-15 e provido em parte
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06/08/2024 13:17
Conhecido o recurso de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A - CNPJ: 29.***.***/0001-60 e não provido
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06/08/2024 13:16
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA FALCAO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*75-15 e provido em parte
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06/08/2024 13:16
Conhecido o recurso de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A - CNPJ: 29.***.***/0001-60 e não provido
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/05/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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