TRT1 - 0100984-07.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:15
Arquivados os autos definitivamente
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20/02/2025 21:54
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO TADEU GUIMARAES em 06/02/2025
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21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f830586 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Vistos, etc.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
No caso em tela, a empresa encontra-se sediada no município de Ribeirão Preto, local em que o excipiente alega ter sido contratado e prestado serviço, requerendo que o processo seja remetido a uma das Varas do Trabalho desta localidade.
O excepto não impugna as alegações, requerendo a fixação da competência deste Juízo por aplicação do art 651, § 1º, CLT, segunda parte, por analogia, pelo simples fato de residir em Nova Iguaçu.
Não obstante os argumentos apresentados pelo excepto, não há informação de que tenha prestado serviços no município de Nova Iguaçu, o qual esteve subordinado ao estabelecimento de Ribeirão Preto, conforme contrato anexado aos autos de id a887d82, enquadrando-se na primeira parte do dispositivo supracitado, a saber, "quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado" (aplicação analógica, considerando tratar-se de aeroviário).
Assim, declaro a incompetência deste Juízo em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho do município de Ribeirão Preto, TRT 15º Região, observando inexistência de prejuízo ao reclamante, considerando que o processo é eletrônico, com possibilidade de participação remota.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao MM.
Juízo competente para livre distribuição para uma das Varas do Trabalho de Ribeirão Preto, com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO TADEU GUIMARAES -
20/01/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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20/01/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA
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20/01/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
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20/01/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO TADEU GUIMARAES
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20/01/2025 21:39
Acolhida a exceção de incompetência
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20/01/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/01/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 27/11/2024
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27/11/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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14/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA
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14/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
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14/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO TADEU GUIMARAES
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14/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:16
Audiência una cancelada (19/11/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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09/10/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 13:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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27/09/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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23/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA
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23/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
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23/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO TADEU GUIMARAES
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09/09/2024 22:24
Audiência una designada (19/11/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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